Da Redação
Um comerciante foi condenado a cinco anos, três meses e 15 dias de prisão por manter dezenas de cães em condições precárias no subsolo de duas lojas no centro de São Paulo. A decisão da 27ª Vara Criminal da Barra Funda também proíbe o réu de ter a guarda de qualquer animal e determina o pagamento de indenização de R$ 43,6 mil.
Animais mantidos em condições degradantes
O réu, proprietário de dois estabelecimentos comerciais na região central da capital paulista, mantinha os cachorros no subsolo das lojas, sem acesso a água limpa ou alimento adequado. Os animais eram comercializados como filhotes, mas viviam em situação de extrema precariedade.
Durante a fiscalização, todos os cães resgatados foram encontrados sujos e contaminados com cinomose, uma doença viral altamente contagiosa que pode levar à morte. Mais de 10 animais morreram em decorrência dos maus-tratos sofridos.
Laudo pericial comprova crueldade
O laudo pericial apresentado no processo confirmou que os cachorros foram vítimas de maus-tratos e crueldade. Os animais apresentavam quadro gravíssimo de desnutrição e doenças provocadas pela ausência de cuidados básicos.
A condenação foi estabelecida em regime inicial semiaberto, e o comerciante terá que ressarcir a pessoa responsável por abrigar os cães resgatados. A indenização refere-se aos custos com tratamento veterinário e cuidados dispensados aos animais.
Diferença cultural não justifica crime
Em sua defesa, o acusado alegou que o tratamento inadequado seria resultado de diferenças culturais entre Brasil e China, seu país de origem. No entanto, a juíza Sirley Claus Prado Tonello rejeitou o argumento.
“Não se tratava de meras divergências em relação à qualidade, quantidade de alimentos ou periodicidade de vacinas, tampouco questão relacionada ao afeto no trato com os animais. Tratava-se, em verdade, da prática de crueldade extrema contra os animais”, escreveu a magistrada na sentença.
Conhecimento das leis brasileiras
A juíza destacou ainda que o réu reside no Brasil há muitos anos e mantém comércio estabelecido no país, auferindo rendimentos superiores aos de grande parte da população. Segundo a decisão, mesmo sem dominar completamente o idioma português, o comerciante se comunicava com suas funcionárias e dava ordens.
“Vale dizer, tinha conhecimento das regras sociais mínimas que regem nossa sociedade, não podendo se valer do fato de ser estrangeiro para se eximir da responsabilidade pelos maus-tratos praticados aos animais”, afirmou a magistrada.
A defesa pode recorrer da decisão.


