Da Redação
Confirmada a absolvição de cinco professores acusados de abandono de incapaz após a morte de uma estudante de 17 anos durante uma excursão escolar. A decisão, unânime, foi da 15ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo e não interfere nas investigações policiais sobre um possível homicídio, que continuam em andamento separadamente.
O que aconteceu na excursão
A adolescente participava de uma atividade escolar em uma propriedade rural no interior de São Paulo quando se afastou do grupo para ir ao banheiro, sem avisar nenhum adulto responsável. Ela desapareceu e seu corpo foi encontrado no dia seguinte, nas proximidades da fazenda.
Os professores presentes na excursão foram denunciados pelo crime de abandono de incapaz com resultado morte, previsto no Código Penal. Em primeira instância, o juízo da Vara Criminal de Itatiba já havia absolvido todos os réus — decisão agora confirmada pela 15ª Câmara de Direito Criminal do TJSP.
Por que os professores foram inocentados
O relator do caso, desembargador Christiano Jorge Santos, explicou que as provas reunidas no processo não foram suficientes para demonstrar que os educadores agiram de forma consciente e deliberada ao deixar a jovem em situação de perigo. Esse tipo de intenção é exigido pela lei para que o crime de abandono de incapaz seja configurado.
Outro ponto decisivo foi a ausência de nexo causal — ou seja, não ficou comprovada uma ligação direta entre a conduta dos professores e a morte da estudante, até porque as circunstâncias e a causa exata do óbito ainda não foram esclarecidas.
A questão do dolo: intenção faz diferença na lei penal
O magistrado destacou que o crime de abandono de incapaz exige o chamado dolo antecedente: o responsável precisa ter querido, conscientemente, deixar a vítima à própria sorte. No caso em questão, como a jovem saiu do grupo por conta própria sem comunicar os adultos, os professores sequer tomaram conhecimento de que ela havia se afastado — o que afasta a possibilidade de intenção.
Participaram do julgamento as desembargadoras Ely Amioka e Conceição Vendeiro, e a decisão foi tomada por unanimidade.
Condenação civil não equivale à condenação criminal
Um aspecto relevante destacado na decisão é que a escola já havia sido condenada a pagar indenização por danos morais ao pai da adolescente — mas isso não significa que os professores cometeram crime. O desembargador lembrou que a responsabilidade civil e a responsabilidade penal são independentes entre si, conforme o artigo 935 do Código Civil.
Em outras palavras: ser condenado a pagar indenização na esfera cível não implica reconhecimento de culpa criminal. As duas áreas do direito têm fundamentos e critérios próprios.
Investigação sobre homicídio continua
A absolvição dos professores não encerra o caso. As investigações sobre a morte da adolescente prosseguem em inquérito policial independente, que apura se houve crime de homicídio. A decisão do tribunal se limitou à análise do crime de abandono de incapaz, sem qualquer pronunciamento sobre essa outra frente investigativa.


