Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de pedido de liberdade de um piloto venezuelano preso preventivamente sob a acusação de transportar cerca de 936 kg de maconha da Venezuela para o Brasil. A decisão é do ministro Herman Benjamin, presidente do STJ. No pedido a defesa questionou a legalidade da operação policial, mas o magistrado entendeu que não há elementos que justifiquem a soltura imediata.
Operação policial apreende quase uma tonelada de droga no Pará
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), em julho do ano passado, equipes da Polícia Federal e da Polícia Militar do Pará abordaram em Santarém (PA) uma aeronave adaptada para o transporte de carga ilícita. O avião exalava forte cheiro de droga e estava sob comando do piloto venezuelano.
Na sequência da operação, os agentes chegaram a uma fazenda em Rurópolis (PA), onde foram encontrados sacos com tabletes de maconha escondidos na mata. A quantidade total de entorpecente apreendido somou aproximadamente 936 kg.
Laudo pericial confirma rota internacional da droga
Segundo o MPF, o laudo pericial comprovou que o avião interceptado partiu da Venezuela, pousou em Rurópolis e depois em Santarém, onde foi finalmente interceptado pela polícia em uma pista clandestina. A aeronave havia sido modificada especificamente para facilitar o transporte de cargas ilegais.
O piloto foi denunciado por tráfico internacional de drogas e teve o primeiro pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Diante da negativa, a defesa recorreu ao STJ.
Defesa questiona ação policial sem mandado
No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alega que a diligência policial que resultou na prisão foi motivada por denúncia anônima, sem que tenha havido mandado judicial autorizando a ação dos agentes. Os advogados afirmam que houve invasão ilegal de propriedade privada.
A defesa também sustenta que não foi feita a descrição concreta da suposta relação entre a droga apreendida e a participação efetiva do piloto no crime de tráfico internacional.
Ministro não identifica ilegalidade na prisão
Para o ministro Herman Benjamin, porém, os elementos do processo não permitem a constatação de ilegalidade ou urgência que justifique a soltura imediata do piloto. “À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que de todo modo poderá ser mais bem avaliado por ocasião do julgamento definitivo do writ”, apontou o presidente do STJ.
O termo “teratológico” é usado no meio jurídico para designar decisões absurdas ou completamente desconectadas da realidade dos autos. Ao afastar essa característica, o ministro sinalizou que a decisão anterior está fundamentada.
Caso será julgado pela Sexta Turma do STJ
O mérito do habeas corpus será decidido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz. Ainda não há data definida para o julgamento definitivo do caso.
Enquanto aguarda a decisão colegiada, o piloto venezuelano permanece preso preventivamente. A prisão preventiva é uma medida cautelar aplicada durante as investigações ou o processo judicial, antes de uma condenação definitiva, quando há risco de fuga, de reiteração criminosa ou de comprometimento da ordem pública.


