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Fachada da sede do Tribunal Superior do Trabalho

Negociação coletiva pode excluir aprendizes de benefícios de bancários

Há 3 meses
Atualizado quarta-feira, 11 de março de 2026

Da Redação

Uma norma coletiva pode excluir expressamente os aprendizes dos benefícios garantidos aos bancários, como piso salarial, auxílio-alimentação e participação nos lucros. A decisão unânime é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que  validou cláusula que impedia extensão de piso salarial e outros benefícios a jovens em contrato de aprendizagem no Itaú Unibanco no Amazonas.

Sindicato queria estender direitos aos jovens aprendizes

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Amazonas entrou com ação coletiva para que os aprendizes do Itaú Unibanco recebessem os mesmos benefícios garantidos aos demais trabalhadores pela convenção coletiva da categoria.

O banco, em sua defesa, argumentou que o contrato de aprendizagem tem natureza especial — diferente do contrato de emprego comum — e que não há base legal para que aprendizes recebam remuneração acima do que a legislação específica já prevê para essa modalidade.

Primeira instância negou; TRT do Amazonas deferiu os pedidos

O juiz de primeiro grau negou os pedidos do sindicato. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) reverteu a decisão e concedeu os benefícios aos aprendizes, entendendo que normas coletivas não podem reduzir proteções legais destinadas a crianças e adolescentes nem criar discriminação salarial.

Com isso, o banco recorreu ao TST, que analisou o caso sob a ótica da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

TST aplicou tese do STF sobre negociação coletiva

O relator do caso, ministro Amaury Rodrigues, fundamentou a decisão no chamado Tema 1.046 do STF, que reconhece como constitucionais os acordos e convenções coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas — desde que não violem os chamados direitos absolutamente indisponíveis.

Esses direitos mínimos, que nenhuma negociação pode suprimir, estão listados no artigo 611-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre eles estão o registro em carteira, o seguro-desemprego, os depósitos do FGTS, o salário mínimo, o 13º salário e o repouso semanal remunerado.

O que isso significa na prática

Como os benefícios discutidos no caso — piso salarial da categoria, auxílio-alimentação e participação nos lucros — não integram a lista de direitos indisponíveis, o TST entendeu que a convenção coletiva tinha respaldo legal para excluir os aprendizes do seu alcance. A decisão reforça o entendimento de que a negociação coletiva tem ampla margem para regular condições de trabalho, inclusive para definir quem se beneficia — ou não — das cláusulas pactuadas entre sindicatos e empresas.

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