Por Hylda Cavalcanti
Conforme dados do Colégio Notarial do Brasil, nos últimos dez anos foram registrados cerca de 1 mil contratos de namoro — número bem pequeno para a população brasileira.
O contrato nada mais é do que um acordo formalizado para proteger o patrimônio de um dos namorados, ou de ambos, sem que seja preciso partirem para a união estável.
O documento pode ser público, registrado em cartório para maior segurança jurídica, ou privado, contanto que seja assinado com a presença de testemunhas e a firma reconhecida de todas as assinaturas.
O ideal é que o acordo seja renovado, a cada seis meses ou anualmente, por exemplo, para demonstrar que a relação continua tendo a mesma natureza.
Cláusulas abusivas
Advogados pedem que sejam evitadas, nestas situações, cláusulas consideradas abusivas e que demonstrem vulnerabilidade por parte de uma das pessoas em relação à outra, tais como obrigações sexuais ou regras de vestimenta e comportamento em situação pública ou privada.
Exemplo disso foi manchete de vários portais em relação ao contrato de namoro firmado pelo jogador brasileiro de futebol Endrick, do Real Madrid, com sua hoje esposa Gabriely Miranda.
Quando namorados, num contrato desse tipo, ambos incluíram cláusulas como obrigatoriedade de encontros semanais, vícios que cada um poderia ter e os proibidos, como cada um deveria agir em caso de discussões e até a obrigação de um dizer sempre “eu te amo” para o outro.
Prazo ideal
A advogada de família Jéssica Magalhães afirmou que o contrato de namoro não tem prazo para ser firmado, mas o ideal é que aconteça quando o relacionamento passa a ficar mais sério e, ao mesmo tempo, as partes ainda não queiram casar nem misturar o patrimônio.
Além disso, diferentemente de uma união estável, o contrato de namoro não gera direitos ou obrigações financeiras entre o casal.
No Brasil, um dos principais estímulos para o contrato de namoro se dá entre pessoas com mais de 50 anos, com vida e carreiras consolidadas.
Diante do temor de que, com o falecimento de um deles, a outra parte alegue união estável e passe a requerer judicialmente metade do patrimônio do então “namorado” em detrimento de filhos e ouros familiares que este tenha.
Diferença da união estável
Na união estável, as regras são claras: as pessoas precisam ter um relacionamento público, morar juntos, ter contas bancárias conjuntas, dividir despesas e viver em família.
Nem todos os “namorados” que fazem contratos de namoro possuem isso, mas muitos deles, depois de um tempo, já vivem juntos dessa forma.
Por isso, os advogados sugerem que esses contratos sejam renovados a cada seis meses, o que não tem acontecido. Não é obrigatório, mas seria uma forma de regularizar a situação do casal.
Não existem estatísticas sobre isso, mas dados cartoriais apontam que a maior parte dos contratos de namoro tem evoluído ou para uniões estáveis ou para casamentos no civil.