Convênios sobre advogados dativos precisam ter a participação da defensoria pública

Há 11 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Conselho Nacional de Justiça decidiu, em sessão realizada esta semana, que todos os convênios firmados entre os Tribunais de Justiça e as seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil para a indicação de advogadas e advogados dativos terão de contar, obrigatoriamente, com a participação da Defensoria Pública.

Os advogados e advogadas dativos são profissionais nomeados por um juiz para atuar como defensores públicos, a fim de defender pessoas hipossuficientes. A proposta de resolução que estabelece diretrizes gerais para o aprimoramento da transparência e do efetivo controle na nomeação e no pagamento desses advogados nos tribunais brasileiros foi aprovada pelo plenário do CNJ em outubro de 2024.

O relator do ato normativo referente ao tema, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, explicou, entretanto, que pouco antes da publicação da norma, a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) apresentou proposta de modificação do texto com o objetivo de incluir a participação da Defensoria Pública na elaboração de convênio para controle da nomeação e do pagamento de dativos nas localidades em que não houver atuação do órgão, sugestão que ele considerou pertinente.

De acordo com o conselheiro, “a participação da Defensoria Pública apontará os locais e onde não há atuação da defensoria ou onde a presença de defensores seja deficiente”. Essa atuação, acrescentou,  também tem como objetivo atender ao princípio da economicidade quanto ao pagamento dos advogados dativos. “Os recursos públicos para esse fim podem vir de diferentes modelos e nossa proposta abarca qualquer deles”, frisou.

Divergências

O conselheiro Ulisses Rabaneda apresentou divergência quanto ao não estabelecimento de regras gerais para a exclusão dos advogados e advogadas das listas de dativos. Rabaneda propôs que o profissional seja excluído após a recusa de atuar como dativo por três ocasiões sem justificativa. O relator aceitou a proposta e ajustará o texto. Da mesma forma, a pedido do conselheiro Rabaneda, vai alterar também a recomendação para que sejam respeitadas as leis locais referentes à questão.

No julgamento, foram rejeitados apenas dois pedidos. O primeiro, de retirada da obrigatoriedade da presença da Defensoria nos convênios, também proposta pelo conselheiro Rabaneda, com o argumento que a medida ficaria implícita. O segundo – apresentado pelo conselheiro Marcello Terto e acompanhado pelo conselheiro Rodrigo Badaró – de determinar que, ao indicar profissionais da advocacia como dativos, cada tribunal utilize tabela atualizada para pagamento.

Com exceção desses dois pedidos, os demais conselheiros do CNJ acompanharam o voto do relator.

 

Autor

Leia mais

Portal do TST tem nova página sobre súmulas e OJs cancelados

TST funciona em horário reduzido na quarta-feira de cinzas

Há 16 horas

Servidores da Receita Federal vazam dados fiscais sigilosos de ministros do STF e do PGR e viram alvos da própria Justiça

Há 17 horas

Operação surpresa: PF bate à porta de servidores da Receita Federal suspeitos de vazar dados de autoridades

Há 17 horas

Justiça mantém carro com compradora de boa-fé após falha de locadora e Detran

Há 21 horas

Justiça condena homem por registrar filha que não era sua

Há 21 horas

Bombeiros civis recebem R$ 3 milhões após mediação rápida do TST

Há 22 horas
Maximum file size: 500 MB