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Convênios sobre advogados dativos precisam ter a participação da defensoria pública

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
13 de março de 2025
no Manchetes
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Convênios sobre advogados dativos precisam ter a participação da defensoria pública

O Conselho Nacional de Justiça decidiu, em sessão realizada esta semana, que todos os convênios firmados entre os Tribunais de Justiça e as seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil para a indicação de advogadas e advogados dativos terão de contar, obrigatoriamente, com a participação da Defensoria Pública.

Os advogados e advogadas dativos são profissionais nomeados por um juiz para atuar como defensores públicos, a fim de defender pessoas hipossuficientes. A proposta de resolução que estabelece diretrizes gerais para o aprimoramento da transparência e do efetivo controle na nomeação e no pagamento desses advogados nos tribunais brasileiros foi aprovada pelo plenário do CNJ em outubro de 2024.

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O relator do ato normativo referente ao tema, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, explicou, entretanto, que pouco antes da publicação da norma, a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) apresentou proposta de modificação do texto com o objetivo de incluir a participação da Defensoria Pública na elaboração de convênio para controle da nomeação e do pagamento de dativos nas localidades em que não houver atuação do órgão, sugestão que ele considerou pertinente.

De acordo com o conselheiro, “a participação da Defensoria Pública apontará os locais e onde não há atuação da defensoria ou onde a presença de defensores seja deficiente”. Essa atuação, acrescentou,  também tem como objetivo atender ao princípio da economicidade quanto ao pagamento dos advogados dativos. “Os recursos públicos para esse fim podem vir de diferentes modelos e nossa proposta abarca qualquer deles”, frisou.

Divergências

O conselheiro Ulisses Rabaneda apresentou divergência quanto ao não estabelecimento de regras gerais para a exclusão dos advogados e advogadas das listas de dativos. Rabaneda propôs que o profissional seja excluído após a recusa de atuar como dativo por três ocasiões sem justificativa. O relator aceitou a proposta e ajustará o texto. Da mesma forma, a pedido do conselheiro Rabaneda, vai alterar também a recomendação para que sejam respeitadas as leis locais referentes à questão.

No julgamento, foram rejeitados apenas dois pedidos. O primeiro, de retirada da obrigatoriedade da presença da Defensoria nos convênios, também proposta pelo conselheiro Rabaneda, com o argumento que a medida ficaria implícita. O segundo – apresentado pelo conselheiro Marcello Terto e acompanhado pelo conselheiro Rodrigo Badaró – de determinar que, ao indicar profissionais da advocacia como dativos, cada tribunal utilize tabela atualizada para pagamento.

Com exceção desses dois pedidos, os demais conselheiros do CNJ acompanharam o voto do relator.

 

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