Da Redação
A Corregedoria Nacional de Justiça determinou o afastamento do juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador (TJBA), em razão da gravidade de fatos identificados em investigação preliminar. Ele ficará fora do cargo até ser julgado procedimento administrativo disciplinar que avaliará sua conduta.
O caso chamou a atenção porque o documentação que motivou a ordem proferida pelo corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, foi entregue à Corregedoria Nacional de Justiça em um envelope lacrado, sem indicação de remetente, com documentos que apontavam para fatos dotados de aparente relevância disciplinar.
Processos de desapropriação
Ao fazerem a análise da documentação, técnicos da corregedoria constataram que eram documentos verdadeiros, referentes a decisões de conteúdo aparentemente teratológico (termo dado a material considerado “absurdo, irracional ou ilegal, que desrespeita a lei e o bom senso”) proferidas pelo magistrado em processos de desapropriação.
Outros documentos também confirmaram o descumprimento, pelo juiz, de ordens proferidas pelo Tribunal de Justiça no bojo de agravo de instrumento. Além desses fatos, também foram identificados alvarás eletrônicos criados, aprovados e assinados pelo magistrado em processos já arquivados, em valores de grande vulto, em favor de terceiros que não mantinham qualquer vinculação com os autos.
Providência necessária
Conforme informou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão ao qual pertence a Corregedoria, em razão da constatação desses indícios da possível prática dos delitos de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro na modalidade dissimulação, previstos no artigo 317 do Código Penal, assim como no artigo 1º da Lei n. 9.613/98 — que dispõe sobre lavagem ou ocultação de bens — foi proferida a ordem de afastamento do juiz.
No caso em questão, a medida cautelar de afastamento do magistrado foi adotada como “providência necessária para assegurar a apuração livre e imparcial dos elementos de convicção, sem qualquer interferência que comprometa a investigação”.
Devido processo legal
“Tal medida, justificou texto divulgado pelo CNJ, “é considerada proporcional à gravidade dos fatos e foi implementada em total conformidade com o devido processo legal, refletindo o compromisso contínuo da Corregedoria Nacional de Justiça com os princípios que regem a Administração Pública”.
O órgão ressaltou, também, que “a instauração e a condução de procedimentos disciplinares não se confundem com qualquer juízo antecipado de responsabilidade, destinando-se, ao revés, a resguardar a credibilidade institucional da magistratura, a assegurar a regular prestação jurisdicional e a preservar a confiança que a sociedade deposita no Poder Judiciário”.
— Com informações do Conselho Nacional de Justiça



