Da redação
A Defensoria Pública da União (DPU) apresentou embargos de declaração (recurso) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a rejeição da denúncia contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro. A defesa alega que o acórdão que recebeu a denúncia por crime previsto no artigo 344 do Código Penal, na forma de crime continuado, deixou de analisar argumentos fundamentais sobre imunidade parlamentar e liberdade de expressão.
O documento, protocolado nesta terça-feira (16), argumenta que houve omissão no acórdão ao não considerar que as manifestações do deputado estariam protegidas pela imunidade parlamentar e pelo exercício regular do direito à livre expressão. A defesa pede que sejam atribuídos efeitos infringentes aos embargos, o que modificaria a decisão anterior e resultaria na rejeição da denúncia.
Alegação de omissão no julgamento
Na petição assinada pelo defensor público federal Gustavo Zortéa da Silva, a defesa sustenta que apresentou, na resposta preliminar, argumentos sobre a caracterização do exercício regular de direito e da liberdade de expressão, qualificados pela imunidade parlamentar. Segundo o documento, esses são valores constitucionalmente protegidos que não foram apreciados pelo acórdão.
“Porém, o acórdão ora embargado não dedicou qualquer linha a esse argumento”, afirma a petição. A defesa argumenta que, ao suprir essa omissão, será necessário atribuir excepcionais efeitos infringentes aos embargos de declaração para rejeitar a denúncia.
Os embargos de declaração é um recurso previsto na lei processual e no artigo 337 do Regimento Interno do STF, destinado a esclarecer obscuridades, eliminar contradições ou suprir omissões em decisões judiciais terminativas. Em casos excepcionais, podem ter efeitos infringentes, ou seja, modificar o resultado do julgamento.
Imunidade parlamentar como fundamento
A defesa sustenta que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, assegura a liberdade de manifestação do pensamento, a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, além do livre acesso à informação. Especificamente para os parlamentares, o artigo 53 da Constituição garante inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos.
Segundo a DPU, a imunidade parlamentar protege manifestações relacionadas ao exercício do mandato, ainda que proferidas fora do recinto do Congresso Nacional. “A imunidade parlamentar é garantia institucional do livre exercício do mandato”, argumenta o documento.
A defesa cita jurisprudência recente do próprio STF, destacando que o afastamento da imunidade material prevista no artigo 53 da Constituição só se mostra cabível quando claramente ausente o vínculo entre o conteúdo do ato praticado e a função pública parlamentar exercida, ou quando as ofensas proferidas exorbitem manifestamente os limites da crítica política, conforme decidido pela Primeira Turma no julgamento do ARE 1542473 AgR, relatado pelo ministro Flávio Dino em junho de 2025.
Natureza das manifestações questionadas
No caso em questão, a defesa argumenta que as manifestações descritas na denúncia foram proferidas publicamente, em entrevistas, redes sociais e plataformas digitais. Segundo a DPU, essas manifestações tratam de temas políticos, como as relações entre Brasil e Estados Unidos, sanções econômicas, política externa e processos judiciais de repercussão nacional.
“As manifestações, concorde-se ou não com elas, conectam-se com a defesa de direitos e garantias constitucionais, a fiscalização de atos do Poder Judiciário, a representação de parcela do eleitorado que elegeu o réu e a atuação em foros internacionais na condição de Deputado Federal”, sustenta o documento.
A defesa enfatiza que todos esses temas inserem-se no debate político legítimo e relacionam-se ao exercício do mandato parlamentar. Além disso, destaca que o deputado não proferiu as manifestações de forma clandestina ou reservada, mas publicamente, submetendo suas opiniões ao debate próprio da democracia e ao crivo da sociedade.
Publicidade afasta configuração de ameaça
Um dos argumentos centrais da defesa é que a publicidade das manifestações afasta a configuração de grave ameaça, que pressupõe caráter intimidatório dirigido a vítima específica. Segundo a DPU, críticas a decisões judiciais e a autoridades públicas integram o debate democrático.
“A Constituição não exclui o Poder Judiciário do debate público. Magistrados, como todas as autoridades públicas, estão sujeitos a críticas no debate democrático”, argumenta a petição. A defesa sustenta que criminalizar manifestações políticas sobre temas de interesse nacional, principalmente quando proferidas por um membro do Congresso Nacional, viola a liberdade de expressão e o pluralismo político.
Segundo o documento, nos termos em que foi redigida, a denúncia enquadra como crime condutas que estariam protegidas pela Constituição Federal. Por isso, ao suprir a omissão apontada, deveriam ser atribuídos excepcionais efeitos infringentes aos embargos de declaração, a fim de rejeitar a denúncia.
Pedido de rejeição da denúncia
A Defensoria Pública da União requer que seja suprida a omissão apontada no acórdão, com a atribuição de excepcionais efeitos infringentes aos embargos de declaração apresentados. O objetivo é modificar a decisão anterior e obter a rejeição da denúncia contra Eduardo Bolsonaro.
O deputado federal responde por crime previsto no artigo 344 do Código Penal, que trata de coação no curso do processo, na forma do artigo 71 do mesmo diploma legal, que caracteriza o crime continuado. A denúncia havia sido recebida após o afastamento das preliminares arguidas pela defesa.
Agora, cabe ao ministro Alexandre de Moraes analisar os embargos de declaração e decidir se houve, de fato, omissão no acórdão anterior e se os argumentos apresentados pela defesa são suficientes para modificar a decisão que recebeu a denúncia contra o parlamentar.


