Dino dá 30 dias para estados e municípios prestarem contas do Perse; Renúncia fiscal chega a R$ 34 milhões para empresa

Há 2 horas
Atualizado terça-feira, 27 de janeiro de 2026

Por Carolina Villela

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que estados e municípios responsáveis por 32 Planos de Trabalho de empresas contempladas pelo Programa Emergencial da Retomada do Setor de Eventos (Perse) apresentem, em prazo improrrogável de 30 dias, os relatórios de gestão pendentes. A decisão, na (ADPF) 854, atinge beneficiários de emendas parlamentares individuais e exige também a resolução dos planos classificados como “em complementação” na plataforma Transferegov.br.

A determinação visa garantir transparência e rastreabilidade dos recursos públicos destinados ao setor de eventos. Dino advertiu que o não cumprimento da determinação até o prazo estabelecido levará a a adoção de medidas coercitivas cabíveis, além da apuração de responsabilidade dos agentes públicos omissos.

Renúncia fiscal chega a R$ 34 milhões para uma única empresa

A análise de 24 novos relatórios de gestão identificou 17 empresas beneficiárias do Perse vinculadas a seis Planos de Trabalho. O levantamento revelou que a atividade econômica com maior volume de isenções fiscais foi a CNAE 9001-9/02, correspondente à produção musical. O dado mais alarmante, porém, é o elevado montante da renúncia fiscal concedida: uma única pessoa jurídica recebeu benefícios fiscais no valor de R$ 34 milhões.

O ministro Flávio Dino ressaltou que a pendência de juntada dos relatórios de gestão e a ausência de manifestação de estados e municípios comprometem deveres básicos de transparência e rastreabilidade dos recursos oriundos de emendas parlamentares. “Circunstância que se revela ainda mais grave diante dos vultosos valores envolvidos a título de renúncia fiscal, os quais impactam diretamente o equilíbrio das contas públicas e a própria capacidade de planejamento estatal”, afirmou Dino.

Histórico de atrasos e respostas parciais

A cobrança por transparência não é recente. Em 24 de março de 2025, o ministro Flávio Dino já havia determinado a prestação de esclarecimentos acerca das empresas contempladas pelo Perse que fossem beneficiárias de emendas individuais no período de 2020 a 2024. A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou resposta parcial apenas em 30 de setembro de 2025.

Na ocasião, do total de 138 Planos de Trabalho associados a turismo e eventos, somente dez apresentaram relatórios de gestão, permitindo a identificação das respectivas empresas executoras. Em 17 de outubro de 2025, a AGU juntou informações adicionais, ainda parciais, após consulta à Receita Federal.

Em maio, Dino havia concedido mais 90 dias para a prestação de contas de emendas pix, com prazo final em junho. Apesar das sucessivas prorrogações, a situação permanece irregular para parcela dos beneficiários.

O Programa Emergencial da Retomada do Setor de Eventos foi criado para auxiliar empresas do setor cultural e de eventos durante a pandemia de Covid-19, oferecendo isenção de tributos federais.

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