STF ratifica condenação de Eduardo Bolsonaro por coação processual – – –
Para ministro Gilmar Mendes, do STF, reajuste do Bolsa Família não fere regras eleitorais – – –
Banco não pode rescindir conta corrente sem aviso prévio, decide TJSP – – –
Aposentados que votarem nas eleições ficarão liberados de fazer prova de vida do INSS – – –
Justiça Federal do DF bloqueia acesso a seis sites que vendiam diplomas e certificados falsos – – –
Pangarés, pero no mucho! – – –
TJDFT mantém condenação de construtora por desabamento de muro de arrimo – – –
TJDFT nega indenização a vítima de deepfake em caso ocorrido antes da decisão do STF sobre o tema – – –
Moraes determina que defesa informe data de exame de sangue de Bolsonaro – – –
Uber é condenada a pagar R$ 206 milhões por morte de jovem – – –

Dino defende nomeação de aprovado que teve cargo extinto

Há 2 anos
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Supremo Tribunal Federal analisa, no plenário virtual, o direito à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas previsto em edital de concurso, mesmo que o cargo tenha sido extinto após a homologação do concurso. Relator do recurso, o ministro Flávio Dino negou provimento e reconheceu o direito subjetivo à nomeação do candidato. Os demais ministros podem apresentar os votos até o dia 06/12. 

O tema é discutido no RE 1316010, apresentado pelo município de Belém contra decisão do Tribunal de Justiça do Pará e já teve a repercussão geral reconhecida pela Corte.

Entenda o caso

Um homem foi aprovado na segunda colocação para o cargo de soldador, em concurso público com seis vagas previstas no edital, mas não foi convocado dentro do prazo. Ele acionou a Justiça paraense e teve o direito reconhecido. 

O município de Belém recorreu da decisão alegando que o acórdão do TJPA violou a jurisprudência do STF. Argumentou ser possível afastar a premissa de que o candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação quando demonstrada lesão à ordem pública, considerando que o interesse público deve sempre prevalecer. Pontuou, ainda, que passa por grave crise financeira e que a não nomeação de grande parte dos candidatos aprovados ocorreu devido à extinção por lei da maioria dos cargos ofertados no edital de abertura. 

Na decisão, o TJPA considerou que não havia como acolher os argumentos dos recorrentes, porque a aprovação e classificação do apelado estavam dentro do número de vagas previstas no edital. Ressaltou, ainda, que a Lei no 9.203/2016, prevendo a extinção de cargos no Município foi criada após a homologação do concurso público e e se trata de circunstância posterior inclusive ao ajuizamento da ação, que não possui capacidade de excluir o direito do candidato de ser nomeado para ocupar o cargo para o qual foi aprovado. 

Voto do Relator 

Ao negar provimento ao recurso, o ministro Flávio Dino citou decisão do STF, no RE 598.099, que reconheceu o direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do certame público no momento da homologação do concurso, destacando as exceções em quatro situações: superveniência, imprevisibilidade, gravidade e necessidade. 

Segundo Dino, ficou comprovado nas instâncias ordinárias que a extinção do cargo público, para o qual o candidato foi aprovado, somente aconteceu depois da publicação da sentença.

 “Isto é, muito tempo após o transcurso do prazo de validade do concurso, violando o direito adquirido que se configurou no exato momento em que tal ocorreu (…). Esta circunstância invalida a afirmação do Município recorrente de que a causa motivadora da obstaculização da nomeação do candidato foi o interesse público consubstanciado no limite de gastos com pessoal. Ora, se este fato fosse realmente verdadeiro, o ente municipal teria extinto o cargo muito antes do ajuizamento da ação e da prolação da sentença”, afirmou Dino no voto.

Autor

Leia mais

STF ratifica condenação de Eduardo Bolsonaro por coação processual

Há 7 horas
Ministro Gilmar Mendes, do STF

Para ministro Gilmar Mendes, do STF, reajuste do Bolsa Família não fere regras eleitorais

Há 7 horas
Balança da Justiça, Martelo da Justiça e código

Banco não pode rescindir conta corrente sem aviso prévio, decide TJSP

Há 8 horas
Idoso votando dentro de uma cabine de votação

Aposentados que votarem nas eleições ficarão liberados de fazer prova de vida do INSS

Há 8 horas
Diplomas falsos

Justiça Federal do DF bloqueia acesso a seis sites que vendiam diplomas e certificados falsos

Há 8 horas

Pangarés, pero no mucho!

Há 9 horas