Por Carolina Villela
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (29) prosseguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade, (ADI) 7924, ajuizada pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (ABRAPSIT) contra a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação. A medida beneficia motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores, o chamado “cadastro de bons condutores”, e dispensa a realização de exames de aptidão física e mental para quem não foi sancionado por infrações nos últimos 12 meses.
A decisão do ministro se baseou na falta de legitimidade ativa da associação para propor a ação. Segundo Dino, a ABRAPSIT não atende aos requisitos necessários para ser considerada entidade de classe de âmbito nacional, uma vez que reúne grupos heterogêneos de associados, sem representar uma categoria homogênea com interesse direto no tema questionado. A norma contestada está prevista na Medida Provisória nº 1.327, de 9 de dezembro de 2025, que altera o Código de Trânsito Brasileiro.
Composição heterogênea invalida legitimidade da associação
Ao analisar o quadro social da ABRAPSIT, Flávio Dino identificou uma composição diversificada que inclui um Conselho Regional de Psicologia do Estado do Maranhão, uma clínica médica no Amazonas (CLIMEP), uma gestora de planos de saúde em Campo Grande (Abraps-Saúde), além de associações civis com finalidades institucionais não relacionadas ao trânsito, profissionais liberais e particulares.
O ministro destacou que a jurisprudência do STF é clara ao estabelecer que não caracteriza entidade de classe as associações formadas por categorias não homogêneas de associados. “A qualificação como entidade de classe pressupõe a representação de categoria homogênea. A ABRAPSIT, no entanto, reúne grupos heterogêneos, incluindo categorias de associados que não possuem interesse direto e imediato no objeto da presente controvérsia”, afirmou Dino na decisão.
A diversidade de categorias representadas pela associação foi considerada incompatível com o requisito de homogeneidade necessário para o ajuizamento de ações de controle concentrado de constitucionalidade no Supremo. Segundo o entendimento do ministro, permitir que a ABRAPSIT represente judicialmente interesses tão diversos significaria atribuir-lhe a defesa de uma comunidade muito mais ampla do que seus próprios associados.
Dispersão geográfica não configura entidade nacional
Outro ponto analisado por Flávio Dino foi a alegação de que a ABRAPSIT teria caráter nacional. O ministro rejeitou o argumento de que a simples presença de associados em nove estados diferentes seria suficiente para conferir à entidade o status de organização de âmbito nacional. “O simples fato de existirem, entre os associados da autora, indivíduos domiciliados em nove Estados diferentes não basta para conferir-lhe o status de entidade de classe de caráter nacional”, registrou.
Na decisão, Dino alertou para o risco de se criar um precedente perigoso. Segundo o ministro, admitir esse critério significaria que, em tese, apenas nove pessoas domiciliadas em diferentes estados, reunidas virtualmente pela internet, estariam aptas a constituir sua própria entidade de classe de âmbito nacional e instaurar processo de controle concentrado de constitucionalidade perante o STF.
“A simples dispersão geográfica de associados pelo território nacional não é elemento suficiente, por si só, para demonstrar o perfil nacional da entidade de classe”, concluiu.
Argumentos da associação não foram analisados
A associação alegava que a política de democratização do acesso à CNH fragiliza mecanismos essenciais de prevenção de acidentes e viola o dever constitucional de proteção da vida, da integridade física e da segurança no trânsito.
Flávio Dino ressaltou que admitir a legitimação da ABRAPSIT significaria permitir que a associação representasse em juízo interesses de uma comunidade muito mais ampla do que a dos seus associados, “fazendo instaurar um processo coletivo em que a maioria dos membros do grupo, categoria ou classe estariam sendo, potencialmente, representados por quem defende interesses não coincidentes ou até contrários aos seus”.


