Da Redação
Descumprir a ordem judicial de uso de monitoração eletrônica pode ser classificado como crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, previsto na Lei Maria da Penha.
A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ e foi tomada no caso de um homem que não compareceu para colocar o equipamento e tentou se livrar da acusação alegando que a lei não menciona o monitoramento como medida protetiva — mas o tribunal rejeitou o argumento.
O que aconteceu
Um homem acusado de violência doméstica simplesmente não apareceu para colocar a tornozeleira eletrônica determinada pelo juiz.
No processo, a defesa do réu argumentava que a conduta não seria criminosa porque a Lei Maria da Penha não lista expressamente o monitoramento eletrônico entre as medidas protetivas de urgência. O STJ, no entanto, rejeitou esse raciocínio e determinou que o processo criminal siga em primeira instância.
O caminho do caso na Justiça
Na origem, o juiz responsável pelo caso havia ampliado as medidas protetivas aplicadas ao homem e mandado instalar a tornozeleira para garantir o cumprimento das demais restrições. Com a ausência dele, o Ministério Público do Paraná apresentou denúncia pelo crime de descumprimento de medidas protetivas — previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha.
Em primeira instância, o réu foi absolvido: o juiz entendeu que a conduta não configurava crime, com base em uma leitura restrita da lei. O Tribunal de Justiça do Paraná reverteu essa decisão, e o caso chegou ao STJ por recurso da defesa.
Por que o STJ manteve a condenação
O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, explicou que não importa se a tornozeleira eletrônica é ou não considerada uma medida protetiva autônoma dentro da lei. O ponto central é que havia uma decisão judicial — e ela foi descumprida.
Segundo o ministro, o artigo 24-A da Lei Maria da Penha protege não apenas as medidas protetivas em si, mas o respeito às ordens do Judiciário voltadas à proteção da vítima. Admitir o contrário, nas palavras dele, “não se coaduna com a finalidade da norma”.
Mudanças recentes na legislação reforçam a decisão
O relator também destacou que o cenário legislativo evoluiu na mesma direção da decisão. A Lei 15.125/2025 passou a prever expressamente o monitoramento eletrônico como possibilidade dentro da Lei Maria da Penha. Já a Lei 15.280/2025 criou um novo crime no Código Penal: o descumprimento de medidas protetivas em casos de violência sexual.
Essas mudanças, segundo o ministro, refletem a necessidade de mecanismos mais eficazes para proteger mulheres em situações de controle, intimidação e agressões repetidas.
O que a decisão significa na prática
Com o entendimento do STJ, qualquer pessoa que descumpra uma ordem judicial de uso de tornozeleira eletrônica imposta no âmbito da Lei Maria da Penha pode responder criminalmente — mesmo que a lei não cite o monitoramento de forma explícita entre as medidas protetivas.
O tribunal reforçou que interpretações que enfraqueçam a proteção às vítimas comprometem “a própria função do Estado na prevenção de danos e na proteção das mulheres em situação de vulnerabilidade”.


