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Fachin suspende decisão sobre honorários advocatícios em acordo entre Vale e indígenas

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
20 de janeiro de 2025
no STF
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Fachin suspende decisão sobre honorários advocatícios em acordo entre Vale e indígenas

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Pará referente ao pagamento de honorários advocatícios no acordo firmado entre a Vale e comunidades indígenas da etnia Xikrin. O motivo da decisão foi o fato das entidades indígenas terem revogado o contrato firmado inicialmente com um escritório de advocacia que os defendia na questão antes do fim do processo.

Sendo assim, além do magistrado ter entendido que a decisão do TJPA terá de ser revista, o caso não pode ser decidido pela Justiça estadual, uma vez que todas as ações referentes a povos indígenas são da competência da Justiça Federal. 

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A liminar de Fachin — que atuou como presidente interino do STF no período de recesso do Judiciário — foi concedida na Suspensão de Tutela Provisória apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Por meio de uma ação na Justiça estadual do Pará, o advogado cobrou o pagamento de honorários por sua atuação nas ações, e o juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá determinou a penhora de R$ 3,3 milhões do valor resultante do acordo. 

O TJPA, entretanto, elevou o valor para R$ 233 milhões, considerando que o acordo previa o repasse de mais de R$ 2,3 bilhões às comunidades indígenas até 2067 e o contrato com o escritório previa 10% sobre os créditos apurados. Além  disso, o Tribunal mandou reter os valores nas prestações mensais pagas pela Vale.

O entendimento defendido pelas entidades e por representantes do MPF é de que o valor dos honorários a ser pago terá de ser proporcional ao período em que os advogados atuaram na causa.

Os acordos firmados entre associações indígenas, a empresa Vale S/A e o Ministério Público Federal (MPF) estabeleceram medidas para mitigar e compensar os danos causados pela mineração à Terra Indígena Cateté, ocupada pela etnia.

 

Justiça Federal

No STF, a Procuradoria-Geral da República argumentou que casos relativos a direitos indígenas devem ser julgados pela Justiça Federal, e não pela estadual. Alegou que a manutenção da decisão traz perigo de danos irreparáveis, uma vez que as verbas sobre as quais incidirá a retenção se destinam a ações e serviços de proteção às comunidades indígenas e à compensação do povo Xikrin pelos danos sofridos com a atividade de mineração da Vale.

Ao deferir a liminar, o ministro destacou que, de acordo com a jurisprudência consolidada do STF, as questões indígenas, ainda que reflexas, são da competência da Justiça Federal. Por sua vez, “os honorários advocatícios, embora de natureza privada, decorrem de acordos feitos em ações civis públicas movidas pelo MPF perante a Justiça Federal no Pará”.

O vice-presidente enfatizou para a possibilidade de recrudescimento do acordo, cujo objetivo foi resolver conflitos decorrentes das atividades mineradoras na área em razão do não repasse integral dos valores, “pois teriam aplicação diversa da fixada no acordo”. 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

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