As decisões resultantes de julgamentos no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal somaram 21.271 em 2024, o maior número desde que o modelo de julgamento remoto foi implantado. Esse número corresponde a 99% do total de decisões do plenário, já que o plenário presencial produziu 168 decisões ao longo do ano.
O plenário virtual foi implantado pelo STF em 2007, por meio da Emenda Regimental 21/2007. Inicialmente, seu uso se limitava à análise da existência ou não de repercussão geral nos recursos levados à apreciação da Corte. Com a ampliação da competência do recurso, gradativamente foi aumentando a quantidade de julgamentos no ambiente virtual.
Conforme os dados do STF, o aumento das decisões a partir do plenário virtual começou a ganhar grande volume a partir de 2016, quando as decisões no ambiente online representavam 5.068 (34,8%), frente a 9.464 (65,2%) no presencial.
No ano seguinte, o volume do virtual ultrapassou o número de decisões no presencial. Eram 10.146 (78,7%) decisões no plenário online, contra 2.746 (21,3%) do presencial. Desde então, o volume de decisões virtuais foi ganhando mais expressividade.
Por meio do sistema online do STF, os advogados das partes podem participar dos julgamentos, apresentando sustentações orais, esclarecimentos de questões de fato e memoriais. Todo material fica disponível para os ministros e para todo o público (quando não há segredo de Justiça no processo).
As sessões virtuais de julgamento são realizadas semanalmente, com duração de seis dias úteis. Geralmente, os julgamentos se iniciam às 11h de sexta-feira e terminam às 23h59 da sexta-feira da semana seguinte. Pelo plenário virtual, o ministro relator apresenta o relatório e seu voto. Depois, os demais ministros também votam até a data limite ou podem pedir vista.
Ao HJur, o advogado Túlio Silveira, mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília, que estuda o avanço tecnológico no sistema de Justiça, avaliou que o plenário virtual já é uma ferramenta indispensável, pois oferece celeridade e a eficiência dos julgamentos.
“Essa metodologia tem liberado o plenário presencial para questões de maior impacto constitucional ou social, permitindo que os ministros concentrem esforços em casos que demandam maior debate ou aprofundamento. Entre os benefícios do modelo, destacam-se a racionalização da pauta, a economia de recursos e a acessibilidade ao público, já que todos os votos e decisões são registrados de forma pública e clara”, destaca.
Apesar disso, o especialista não deixa de observar que existem pontos de atenção, especialmente em processos que envolvam direitos fundamentais, como casos relacionados à vida, à liberdade e à dignidade da pessoa humana.
“Nesses casos, a sustentação oral direta, muitas vezes indispensável para o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, pode ser comprometida em ambiente virtual. É essencial que, quando a complexidade do tema assim exigir, o processo seja destacado para o julgamento presencial ou telepresencial, permitindo um debate mais aprofundado entre os ministros e a eventual sustentação oral nos casos em que são permitidas pelo regimento”, defende Silveira.
Recentemente, o Supremo lançou uma ferramenta de inteligência artificial, chamada Maria. Em uma das frentes de atuação, a IA trará a automatização de tarefas repetitivas, como a elaboração de resumos e relatórios de conteúdos da Corte.
Sobre o modelo de IA generativa, Túlio Silveira frisa que o lançamento representa um avanço significativo na modernização do Judiciário.
“Essa iniciativa acompanha uma tendência crescente em outros tribunais. O TJRJ, por exemplo, utiliza o ASSIS, uma IA voltada à redação de decisões e minutas. No TJMG, foi publicado o primeiro acórdão com resumo feito por IA, em linguagem simples, facilitando a compreensão por cidadãos. Além disso, o TJMG também utiliza ferramentas como o SAVIA, que auxilia na redação de textos administrativos, demonstrando o potencial da IA na otimização dos trabalhos judiciários”, detalha.
Silveira também cita que o CNJ já identificou mais de 100 iniciativas de IA em tribunais brasileiros, no entanto, defende que os modelos devem seguir uma rigorosa supervisão humana.
“A expansão para outros tribunais e áreas no próprio STF parece inevitável, mas deve ser acompanhada de supervisão humana rigorosa e governança ética, garantindo que a tecnologia complemente, e não substitua, o olhar humano, preservando justiça e confiabilidade no processo judicial”.