• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
sábado, junho 14, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

STJ fixa três teses sobre admissão de confissões extrajudiciais

Da Redação Por Da Redação
5 de setembro de 2024
no Sem categoria
0
STJ fixa três teses sobre admissão de confissões extrajudiciais

A partir da análise de um processo em que o Ministério Público de Minas Gerais denunciou um homem pelo furto de uma bicicleta enquanto a vítima fazia compras em um supermercado,  a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou três teses sobre a valoração e a admissibilidade de confissões feitas à polícia no momento da prisão.

O réu foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). No recurso apresentado ao STJ, a defesa do acusado alegou que a condenação foi fundamentada em uma confissão extrajudicial obtida sob tortura.  

LEIA TAMBÉM

Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid

A internet, o namoro e a IA

Segundo o relator do caso, ministro Ribeiro Dantas,  para que a confissão extrajudicial seja admitida no processo, devem ser adotadas cautelas institucionais que neutralizem os riscos, tornando a prova mais confiável. “Sem salvaguardas e enquanto o Brasil for tão profundamente marcado pela violência policial, sempre permanecerá uma indefinição sobre a voluntariedade da confissão extrajudicial”.

As três teses

A primeira tese estabelece que a confissão extrajudicial só será admitida no processo judicial se for feita formalmente e de maneira documentada, dentro de um estabelecimento público e oficial. O interrogado não pode renunciar a essas garantias. Caso alguma delas não seja cumprida, a prova não será aceita.  A  inadmissibilidade permanece se a acusação tentar introduzir a confissão extrajudicial no processo por outros meios de prova – por exemplo, pelo testemunho do policial que a colheu.

A segunda tese define que a confissão extrajudicial admissível não pode embasar a sentença condenatória, servindo apenas como meio de obtenção de provas, ao indicar à polícia ou ao Ministério Público possíveis fontes de provas na investigação.

Por último, os ministros decidiram que a confissão judicial, em princípio, é lícita para a condenação, porém, para tanto apenas será considerada a confissão que encontre algum sustento nas demais provas, de acordo com o  artigo 197 do Código de Processo Penal (CPP). Os entendimentos adotados só deverão ser aplicados aos fatos posteriores.

Para o advogado criminalista Thiago Turbay, a confissão não deve ser elemento central, tampouco condicionante à celebração de acordos processuais, em razão de não estar associada, necessariamente, à verdade dos fatos.

“O STJ assumiu um papel de protagonismo e vanguarda, que deveria ser acompanhado pelo STF e pelo Congresso Nacional”, afirmou Turbay, em referência à fixação das teses. 

 

Leia o acórdão no AREsp 2.123.334

https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=252564930&registro_numero=202201379825&peticao_numero=&publicacao_data=20240702&formato=PDF

Informações: STJ

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 5

Relacionados Posts

Imagem Revista Veja
Manchetes

Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid

13 de junho de 2025
A internet, o namoro e a IA
Comportamento

A internet, o namoro e a IA

13 de junho de 2025
Ministra Liana Chaib, do TST, determina a empresa que faça cálculo provisório para manter cota legal de PcDS
TST

Ministra Liana Chaib, do TST, determina a empresa que faça cálculo provisório para manter cota legal de PcDS

13 de junho de 2025
A foto mostra o tenente-coronel Mauro Cid entrando na PF para prestar depoimento. Ele é um homem branco com cabelos castanhos.
Manchetes

Em depoimento à PF, Mauro Cid nega plano para fugir do país 

13 de junho de 2025
Câmara de bronzeamento artificial
Federais

JF mantém validade de resolução da Anvisa que proíbe uso de câmaras de bronzeamento no país

13 de junho de 2025
Homem de jaleco em consultório médico
Estaduais

Plano de saúde que não comprovar critérios para reajuste pode ter conduta considerada abusiva, decide TJSP

13 de junho de 2025
Próximo Post
Gilmar Mendes suspende liminares que obrigavam governo a comprar medicamento de R$ 17 milhões

Gilmar Mendes suspende liminares que obrigavam governo a comprar medicamento de R$ 17 milhões

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Dino faz sugestões ao projeto das emendas parlamentares

Dino faz sugestões ao projeto das emendas parlamentares

31 de outubro de 2024
OAB realiza encontro para debater direitos e valorização de profissionais da advocacia com deficiência

OAB realiza encontro para debater direitos e valorização de profissionais da advocacia com deficiência

11 de setembro de 2024
Atuação de técnicos do Ibama

STJ: Ibama pode atuar quando órgão estadual se omitir em apuração de dano ao meio ambiente

5 de junho de 2025
Fazenda Jurema, cuja reintegração de posse foi suspensa pelo Ministro Facchin (STF)

STF suspende reintegração que afetaria 2 mil pessoas no Maranhão

13 de maio de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF

Siga-nos

Últimos artigos

  • Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid
  • A internet, o namoro e a IA
  • Ministra Liana Chaib, do TST, determina a empresa que faça cálculo provisório para manter cota legal de PcDS
  • Em depoimento à PF, Mauro Cid nega plano para fugir do país 
  • JF mantém validade de resolução da Anvisa que proíbe uso de câmaras de bronzeamento no país
  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica