STJ fixa três teses sobre admissão de confissões extrajudiciais

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A partir da análise de um processo em que o Ministério Público de Minas Gerais denunciou um homem pelo furto de uma bicicleta enquanto a vítima fazia compras em um supermercado,  a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou três teses sobre a valoração e a admissibilidade de confissões feitas à polícia no momento da prisão.

O réu foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). No recurso apresentado ao STJ, a defesa do acusado alegou que a condenação foi fundamentada em uma confissão extrajudicial obtida sob tortura.  

Segundo o relator do caso, ministro Ribeiro Dantas,  para que a confissão extrajudicial seja admitida no processo, devem ser adotadas cautelas institucionais que neutralizem os riscos, tornando a prova mais confiável. “Sem salvaguardas e enquanto o Brasil for tão profundamente marcado pela violência policial, sempre permanecerá uma indefinição sobre a voluntariedade da confissão extrajudicial”.

As três teses

A primeira tese estabelece que a confissão extrajudicial só será admitida no processo judicial se for feita formalmente e de maneira documentada, dentro de um estabelecimento público e oficial. O interrogado não pode renunciar a essas garantias. Caso alguma delas não seja cumprida, a prova não será aceita.  A  inadmissibilidade permanece se a acusação tentar introduzir a confissão extrajudicial no processo por outros meios de prova – por exemplo, pelo testemunho do policial que a colheu.

A segunda tese define que a confissão extrajudicial admissível não pode embasar a sentença condenatória, servindo apenas como meio de obtenção de provas, ao indicar à polícia ou ao Ministério Público possíveis fontes de provas na investigação.

Por último, os ministros decidiram que a confissão judicial, em princípio, é lícita para a condenação, porém, para tanto apenas será considerada a confissão que encontre algum sustento nas demais provas, de acordo com o  artigo 197 do Código de Processo Penal (CPP). Os entendimentos adotados só deverão ser aplicados aos fatos posteriores.

Para o advogado criminalista Thiago Turbay, a confissão não deve ser elemento central, tampouco condicionante à celebração de acordos processuais, em razão de não estar associada, necessariamente, à verdade dos fatos.

“O STJ assumiu um papel de protagonismo e vanguarda, que deveria ser acompanhado pelo STF e pelo Congresso Nacional”, afirmou Turbay, em referência à fixação das teses. 

 

Leia o acórdão no AREsp 2.123.334

https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=252564930&registro_numero=202201379825&peticao_numero=&publicacao_data=20240702&formato=PDF

Informações: STJ

Autor

Leia mais

Bolsonro com cara de quem estã encrencado

PF prende Bolsonaro por risco de fuga; Prisão foi determinada pelo STF

Há 2 horas
Advogados de Bolsonaro

Defesa de Bolsonaro pede prisão domiciliar humanitária ao STF

Há 15 horas
Foto divulgada pelo site PlatôBR mostra Ramagem em condimínio de luxo nos EUA

Alexandre de Moraes decreta prisão de Ramagem

Há 17 horas
A foto mostra o ex-presidente Jair Bolsonaro em prisão domiciliar.

Defesa de Bolsonaro pede prisão domiciliar por questões de saúde e cita risco de morte em penitenciária

Há 17 horas
Os presidentes Trump e Lula após reunião em Kuala Lumpur, na Malásia

Trump retira tarifaço de 40% sobre produtos brasileiros e atribui mudança a avanço das negociações om Lula

Há 22 horas
Foto divulgada pelo site PlatôBR mostra Ramagem em condimínio de luxo nos EUA

Ramagem foge do Brasil e aparece em condomínio de luxo em Miami; PSOL pede prisão e retorno imediato ao Brasil

Há 2 dias
Maximum file size: 500 MB