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Empregadores que não registrar jornada de doméstica vai pagar hora extra

Há 10 horas
Atualizado segunda-feira, 29 de setembro de 2025

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou empregadores da cidade de Natal (RN) a pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica contratada em junho de 2023. A decisão, unânime, reconheceu que, diante da ausência de controle de jornada, deve prevalecer a versão apresentada pela empregada sobre o tempo efetivamente trabalhado.

Registro de jornada é obrigatório desde 2015

A trabalhadora foi contratada para atuar em duas residências de um casal divorciado, além de cuidar de um canil comercial. Segundo a ação, ela cumpria jornada das 7h às 17h. Os empregadores, por sua vez, negaram a existência de horas extras.

Na primeira instância, o pedido da doméstica foi negado sob o argumento de que o controle de ponto não seria obrigatório nesse tipo de vínculo. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 21ª Região.

No entanto, ao julgar o caso, o ministro Augusto César, relator do recurso no TST, reforçou que a Lei Complementar 150/2015 tornou obrigatório o registro da jornada para empregados domésticos, independentemente do número de funcionários contratados.

Falta de ponto gera presunção a favor do trabalhador

Segundo o relator, a ausência dos cartões de ponto gera presunção de veracidade da jornada informada pela empregada, salvo se houver provas em contrário. Como os empregadores não apresentaram qualquer comprovação de horário, o TST determinou o pagamento das horas extras com todos os reflexos legais.

A decisão está em linha com o Tema 122 da jurisprudência do TST, que consolida o entendimento sobre o ônus da prova em casos de ausência de controle formal de jornada.

Registros podem ser físicos ou digitais, diz especialista

A advogada trabalhista Elisa Alonso, do RCA Advogados, destaca que o controle de jornada é obrigatório e não exige um sistema eletrônico sofisticado. “Pode ser feito em caderno, planilha ou por aplicativo. O importante é que reflita a jornada real”, afirma.

Ela alerta para o problema das chamadas “anotações britânicas”, quando o empregador preenche horários padronizados diariamente, sem refletir as variações reais da rotina de trabalho. Esse tipo de prática pode ser desconsiderada pela Justiça.

Regime com moradia exige atenção redobrada

Nos casos em que o empregado reside no local de trabalho, a orientação é clara: é preciso distinguir o tempo de efetivo trabalho do período destinado ao descanso ou lazer. Mesmo morando na casa do empregador, o trabalhador tem direito ao controle de jornada, com marcação de início, intervalos e fim das atividades.

Empregador sem controle pode ser condenado por horas extras

De acordo com Elisa Alonso, quando o empregador não adota um sistema de controle de jornada, ele fica em situação frágil perante a Justiça. “A versão da empregada ganha força, e o empregador passa a ter a obrigação de provar que a jornada foi diferente”, explica.

Isso pode resultar na condenação ao pagamento de horas extras, além de reflexos em verbas como 13º salário, férias, FGTS, aviso-prévio e rescisão.

Empregadas podem usar provas alternativas

Mesmo sem ponto formal, a trabalhadora doméstica pode comprovar sua jornada por outros meios. Entre as provas válidas estão mensagens trocadas por celular, testemunhas, câmeras de segurança e registros de portaria ou condomínio.

Esses elementos podem ser decisivos no julgamento, especialmente quando o empregador não cumpre sua obrigação legal de manter um controle confiável.

Horas extras impactam diretamente no custo do vínculo

As horas extras pagas integram a base de cálculo de diversas verbas trabalhistas, o que aumenta significativamente o custo para o empregador. Além do adicional legal, há impacto sobre outras obrigações contratuais, o que reforça a importância do registro correto da jornada.

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