Empresa de alimentos terá de indenizar funcionário demitido com doença de Crohn

Há 36 minutos
Atualizado sexta-feira, 27 de março de 2026

Da Redação

Um operador de máquinas que trabalhava em uma fábrica de alimentos foi demitido enquanto enfrentava o agravamento de uma doença intestinal grave. O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu a discriminação e mandou a empresa pagar indenização ao funcionário. A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 26.

O trabalhador era empregado da Marilan Alimentos S.A. e tinha sido diagnosticado com doença de Crohn — uma inflamação crônica que afeta principalmente o intestino. Ele foi demitido sem justa causa justamente no período em que a doença estava piorando, após anos de sofrimento dentro do próprio ambiente de trabalho.

O que é a doença de Crohn?

A doença de Crohn é uma inflamação crônica do sistema digestivo, com foco no intestino. Ela está relacionada a alterações no sistema imunológico e a fatores genéticos. Quem tem a doença pode sofrer com dor abdominal intensa, perda de peso e episódios frequentes de diarreia — sintomas que afetam diretamente a capacidade de trabalho e a qualidade de vida.

No caso do operador, o diagnóstico veio em 2012, depois de meses com febre, fraqueza e mal-estar constantes. Ele chegou a ser acusado pelos próprios colegas de estar “enrolando” por precisar ir ao banheiro várias vezes durante o turno de trabalho.

Cirurgia, pedido negado e demissão

Com o agravamento da doença, o trabalhador precisou ser operado para redução do intestino grosso e reconstrução da bexiga, ficando afastado por quatro meses. Ao voltar, pediu para ser remanejado para uma função que não exigisse esforço físico — mas o pedido foi negado pela empresa.

Pouco tempo depois, ele foi demitido. E não estava sozinho nessa situação por coincidência: segundo ele, foi o único demitido no setor em um momento em que a própria empresa estava contratando novos funcionários.

Empresa alegou que não sabia da doença

A Marilan Alimentos negou ter conhecimento da doença e argumentou que o trabalhador ficou empregado por cerca de três anos após o diagnóstico, o que, na visão da empresa, afastaria qualquer alegação de discriminação. Também disse que nunca o submeteu a funções que pudessem causar ou agravar qualquer condição de saúde.

O argumento convenceu o tribunal regional, que inicialmente deu razão à empresa. Mas o TST viu a situação de outro ângulo: o que importa não é apenas quando veio o diagnóstico, mas em que momento a demissão aconteceu — e ela coincidiu exatamente com o pior momento da doença.

TST: queda de produtividade não justifica demissão durante tratamento

O ministro relator do caso destacou que é natural que trabalhadores em tratamento de doenças graves apresentem oscilações no rendimento. A própria empresa, em audiência, admitiu que demitiu o funcionário por queda de produtividade nos últimos meses — sem ao menos investigar se essa queda tinha relação com o estado de saúde dele.

Para o TST, quando a demissão ocorre no momento em que uma doença grave está se agravando, cabe à empresa provar que o desligamento teve um motivo legítimo e completamente desvinculado do quadro clínico. A Marilan não conseguiu fazer essa demonstração.

Contrato nulo e indenização determinada

Com a decisão, o TST restabeleceu a sentença de primeiro grau, que havia declarado nula a rescisão do contrato de trabalho. A empresa foi condenada a pagar indenização equivalente ao período em que o trabalhador ficou afastado, contado até a data da decisão.

O caso reforça um entendimento já consolidado na Justiça do Trabalho brasileira: demitir um funcionário por causa de doença é discriminação — e isso vale mesmo quando a empresa tenta justificar o desligamento com outros argumentos.

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