Empresas são responsáveis por dívida hospitalar de casal com filho prematuro

Há 4 meses
Atualizado quarta-feira, 8 de outubro de 2025

Da Redação

Duas empresas de transporte coletivo de Dois Irmãos (RS) foram condenadas a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a cada um dos pais de um bebê prematuro, além de arcarem com uma dívida hospitalar de R$ 70 mil. A decisão  é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que  responsabiliza a Viação Hamburguesa e a Empresa de Transportes Coletivo Courocap pela demora na inclusão da criança no plano de saúde oferecido aos funcionários.

O caso envolve um casal de empregados – ele motorista e ela faxineira – que trabalham para as empresas, que fazem parte do mesmo grupo econômico. A mulher tinha plano de saúde oferecido pela empregadora. Em novembro de 2019, na 31ª semana de gestação, ela deu à luz prematuramente.

Segundo o processo, logo após o parto, o casal registrou o bebê e entregou a documentação necessária para incluí-lo como dependente no plano de saúde da mãe. No entanto, a inclusão foi feita fora do prazo de 30 dias estabelecido para evitar carência.

O recém-nascido precisou ficar 51 dias internado na UTI neonatal. Como a inclusão no plano ocorreu com atraso, o hospital cobrou pelos 20 dias que ultrapassaram o período de cobertura, gerando uma dívida de R$ 70 mil. O pai do bebê chegou a ter o nome negativado por causa do débito.

Responsabilidade da empresa

Na defesa, as empresas argumentaram que a responsabilidade de fazer a inclusão dentro do prazo era dos próprios empregados. A primeira instância da Justiça do Trabalho acolheu esse argumento, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou a decisão.

Para o TRT gaúcho, os trabalhadores são pessoas simples e cabia à empresa, como contratante do plano de saúde, orientá-los sobre os prazos contratuais. O tribunal entendeu que a demora burocrática foi culpa das empregadoras, que não forneceram o formulário de inclusão em tempo hábil e não provaram que o atraso teria sido causado exclusivamente pelos funcionários.

No TST, o ministro Breno Medeiros, relator do caso, explicou que não seria possível reverter o entendimento do TRT sem reexaminar fatos e provas – procedimento que não cabe no tribunal superior. O valor da indenização foi considerado razoável. Além de confirmar a condenação por danos morais e materiais, a Quinta Turma aplicou multa às empresas por considerar o recurso protelatório. A decisão foi unânime.

Autor

Leia mais

Moraes durante o voto na primeira turma do STF

Moraes determina remoção de acampamentos instalados em frente à prisão de Bolsonaro

Há 2 dias
tikTok com a bandeira americana ao fundo

TikTok firma acordo com investidores e cria entidade nos EUA para evitar banimento

Há 2 dias

Lula fala sobre caso Master e critica quem defende Daniel Vorcaro

Há 2 dias
O General Braga Netto é um homem branco, com cabelos grisalhos.

Moraes determina relatório de atividades de Braga Netto na prisão

Há 2 dias
A foto mostra a mão de uma pessoa usando uma urna eletrônica.

ABRADEP organiza contribuições técnicas para defender propostas nas audiências públicas do TSE

Há 3 dias
A foto mostra o ministro Flávio Dino, do STF. Ele é um homem branco com cabelos grisalhos.

Dino confirma cumprimento de regras de transparência para emendas em Estados e Municípios

Há 3 dias
Maximum file size: 500 MB