Mãos de homem sob laptop assinando um documento digital

Para STJ, empréstimo digital sem certificação da ICP-Brasil pode ser considerado válido

Há 26 minutos
Atualizado quarta-feira, 4 de março de 2026

Por Hylda Cavalcanti

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que empréstimo digital sem certificação da ICP-Brasil pode ser considerado válido. Conforme o entendimento dos ministros que compõem o colegiado da 3ª Turma da Corte, uma negativa do contratante quanto à autenticidade da assinatura eletrônica, se for genérica, não é suficiente para invalidar esse tipo de contrato eletrônico.

A ICP-Brasil [Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira] é o sistema nacional que garante autenticidade, integridade, confidencialidade e validade jurídica a documentos e transações eletrônicas com certificados digitais. 

Sem indícios de fraude

Segundo a relatora do processo no tribunal, ministra Nancy Andrighi, no caso concreto, o conjunto probatório demonstrou que não houve indícios de fraude na contratação digital. Segundo a ministra, conforme o que foi registrado em sessão, foi feita inclusive selfie da contratante no momento da formalização do empréstimo.

Assim, a magistrada se posicionou no sentido de que  “a simples irresignação da parte quanto à autenticidade da assinatura, desacompanhada de qualquer elemento concreto de fraude, não é suficiente para invalidar o negócio jurídico”.

Dever de garantir bons mecanismos

A ministra ressaltou, por outro lado, que permanece o dever das instituições financeiras de adotar mecanismos seguros de identificação do usuário e de proteção de dados. O caso foi julgado no Recurso Especial (REsp) Nº 2.197.156 (cujos detalhes não foram divulgados) pela 3ª Turma da Corte.

Ao votar, a relatora,  Nancy Andrighi, destacou que o artigo 10 da Medida Provisória (MP) 2.200-2/01 não restringe a validade de documentos eletrônicos à certificação pela ICP-Brasil. O dispositivo expressamente admite outros meios de comprovação da autoria e integridade do documento eletrônico, inclusive certificados não emitidos pela ICP, desde que aceitos pelas partes.

Outros meios jurídicos

O colegiado, segundo ressaltado, já firmou entendimento de que a ICP-Brasil não é o único meio juridicamente válido para conferir autenticidade a documentos eletrônicos.

A ministra também mencionou o Tema Repetitivo 1.061 do STJ, segundo o qual, quando o consumidor impugna a assinatura constante de contrato bancário, cabe à instituição financeira comprovar sua autenticidade.

— Com informações do STJ

Autor

Leia mais

Moraes determina retorno de Filipe Martins à cadeia após transferência não autorizada

Há 13 minutos
Reprodução de duas mãos de mulher e duas mãos de homem sobre uma mesa branca, no meio uma caneta, um contrato, duas alianças e um desenho de coração vermelho rasgado pela metade

Cuidado casais: acordo extrajudicial de partilha de bens só é válido por escritura pública

Há 35 minutos

Gilmar Mendes e Fachin homenageiam Fux no início da sessão plenária por 15 anos no Supremo

Há 51 minutos

CNJ aprova e envia nota à Câmara com sugestões ao PL que endurece leis para evitar golpe do falso advogado

Há 1 hora

STF divulga nota sobre a nova fase da Operação Compliance Zero e menciona acessos ilegais à PF, MPF, FBI e Interpol

Há 2 horas

STF realiza primeira reunião técnica para discutir “penduricalhos”

Há 2 horas
Maximum file size: 500 MB