Por Hylda Cavalcanti
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que empréstimo digital sem certificação da ICP-Brasil pode ser considerado válido. Conforme o entendimento dos ministros que compõem o colegiado da 3ª Turma da Corte, uma negativa do contratante quanto à autenticidade da assinatura eletrônica, se for genérica, não é suficiente para invalidar esse tipo de contrato eletrônico.
A ICP-Brasil [Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira] é o sistema nacional que garante autenticidade, integridade, confidencialidade e validade jurídica a documentos e transações eletrônicas com certificados digitais.
Sem indícios de fraude
Segundo a relatora do processo no tribunal, ministra Nancy Andrighi, no caso concreto, o conjunto probatório demonstrou que não houve indícios de fraude na contratação digital. Segundo a ministra, conforme o que foi registrado em sessão, foi feita inclusive selfie da contratante no momento da formalização do empréstimo.
Assim, a magistrada se posicionou no sentido de que “a simples irresignação da parte quanto à autenticidade da assinatura, desacompanhada de qualquer elemento concreto de fraude, não é suficiente para invalidar o negócio jurídico”.
Dever de garantir bons mecanismos
A ministra ressaltou, por outro lado, que permanece o dever das instituições financeiras de adotar mecanismos seguros de identificação do usuário e de proteção de dados. O caso foi julgado no Recurso Especial (REsp) Nº 2.197.156 (cujos detalhes não foram divulgados) pela 3ª Turma da Corte.
Ao votar, a relatora, Nancy Andrighi, destacou que o artigo 10 da Medida Provisória (MP) 2.200-2/01 não restringe a validade de documentos eletrônicos à certificação pela ICP-Brasil. O dispositivo expressamente admite outros meios de comprovação da autoria e integridade do documento eletrônico, inclusive certificados não emitidos pela ICP, desde que aceitos pelas partes.
Outros meios jurídicos
O colegiado, segundo ressaltado, já firmou entendimento de que a ICP-Brasil não é o único meio juridicamente válido para conferir autenticidade a documentos eletrônicos.
A ministra também mencionou o Tema Repetitivo 1.061 do STJ, segundo o qual, quando o consumidor impugna a assinatura constante de contrato bancário, cabe à instituição financeira comprovar sua autenticidade.
— Com informações do STJ


