“O racismo velado por meio do humor viola a dignidade do trabalhador, enseja reparação e é prática que a Justiça deve reprimir”. Com este entendimento, formalizado em decisão judicial, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – com jurisdição no estado de São Paulo – condenou um escritório a indenizar por danos morais um advogado por conta de piadas racistas feitas em um grupo de WhatsApp da empresa. A indenização fixada foi de R$ 50 mil.
O trabalhador ajuizou a ação apresentando prints de mensagens trocadas entre os integrantes do grupo e da ata notarial que analisou a cópia. Nelas, um dos sócios do escritório afirmava que o autor da ação tinha “cabelo ruim”, associou a imagem dele à de “maconheiro” e “traficante”. Além disso, no grupo eram postadas piadas direcionadas a pessoas pretas de um modo geral.
Em sua defesa, o escritório pediu a desconsideração das provas documentais e afirmou que as conversas não tinham caráter institucional. Acrescentou que o profissional tecia comentários jocosos no grupo e que estava satisfeito com o convívio com os colegas.
A relatora da ação, juíza Soraya Lambert, considerou que houve no caso o que ela chamou de “machismo recreativo”. E citou, durante o julgamento, que o termo é usado pelo jurista e escritor Adilson Moreira para definir “piadas racistas que mascaram, na verdade, a intenção de manter uma estrutura social que menospreza e inferioriza o povo negro”.
Segundo a magistrada, a conduta exige “reprimenda adequada a fim de se coibir tais condutas no ambiente de trabalho”. Considerando-se a condição da vítima, do agressor, a extensão do dano e o caráter pedagógico da medida, o valor da indenização foi reduzido de R$109,3 mil para R$ 50 mil. O número do processo não foi divulgado porque está em segredo de Justiça.