Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que as cidades que abrigam estações de compressão ou de regulagem de pressão de gás natural não têm direito a receber royalties. A decisão esclarece que apenas os municípios com city gates – pontos onde o gás é entregue para distribuição urbana – podem receber essa compensação financeira.
A Primeira Turma do STJ analisou um caso do município de Itajuípe, na Bahia, que pretendia receber royalties por ter em seu território uma estação de compressão de gás natural. A cidade argumentava que esse tipo de instalação deveria ser tratada como um ponto de entrega, o que garantiria o direito à compensação prevista na Lei 9.478/1997.
A ministra Regina Helena Costa, relatora do processo, explicou que existe uma diferença técnica importante entre as instalações. Enquanto os city gates são pontos específicos onde ocorre a transferência do gás das transportadoras para as distribuidoras locais, as estações de compressão têm apenas a função de ajustar a pressão do gás durante o transporte.
O que são estações de compressão
As estações de compressão e de regulagem de pressão funcionam como equipamentos auxiliares nos gasodutos. Elas aumentam ou diminuem a pressão do gás para garantir que ele circule de forma segura pelas tubulações, desde os campos de produção até os pontos de consumo.
Apesar de fazerem parte da infraestrutura de transporte e poderem gerar impactos socioambientais nas regiões onde estão instaladas, essas estações não realizam a entrega efetiva do produto. É justamente essa transferência de controle do gás que caracteriza a operação de embarque ou desembarque prevista na legislação.
A diferença para os city gates
Os city gates são estruturas bem diferentes. Eles representam o ponto final da cadeia de transporte em alta pressão, onde o gás é entregue às concessionárias que vão distribuí-lo em baixa pressão para residências, comércios e indústrias nas cidades.
A Lei 12.734/2012 estabeleceu que municípios com city gates instalados em seu território têm direito a receber royalties, equiparando essas estruturas às instalações de embarque e desembarque. Mas essa mesma regra não se aplica às estações de compressão ou de regulagem de pressão.
Decisão reformou entendimento anterior
Na primeira instância, o pedido de Itajuípe foi negado. Porém, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região havia dado razão ao município, considerando que a estação de compressão tinha características suficientes para ser tratada como equipamento de embarque e desembarque.
A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) recorreu dessa decisão. O STJ reformou o acórdão do TRF1, restabelecendo o entendimento de que apenas as instalações expressamente previstas na lei podem gerar direito aos royalties.
Critérios técnicos devem ser respeitados
A ministra Regina Helena Costa ressaltou que a jurisprudência do STJ exige observância estrita da definição legal dos equipamentos que garantem ao município participação no rateio dos royalties. Segundo a relatora, não bastam suposições sobre eventuais impactos socioambientais negativos.
A decisão reforça que o direito à compensação financeira depende da função técnica específica da instalação, e não apenas de sua presença no território municipal ou dos riscos que possa representar.
Com a decisão, municípios que possuem apenas estações de compressão ou de regulagem de pressão não poderão reivindicar royalties com base nessas estruturas. O direito continua restrito às cidades que abrigam instalações de produção ou city gates devidamente caracterizados conforme a legislação.


