Por Hylda Cavalcanti
Uma decisão recente do Tribunal Regional da 5ª região (TRF 5) absolvendo o apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho, pai do atual governador do estado do Paraná Ratinho Jr. (PSD) repercute na Justiça Federal. Ele atacou duramente a deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) em um programa de rádio por discordar de um projeto de autoria da parlamentar potiguar.
O Projeto de Lei 4.004/21 apresentado pela deputada previa a retirada da expressão “declaro marido e mulher” das certidões de casamento em face do aumento do número de uniões entre pessoas do mesmo sexo. Ao criticá-lo, o apresentador chegou a sugerir a morte da deputada: “Tinha que eliminar esses loucos. Não dá para pegar uma metralhadora, não?”, perguntou. Em seguida, com a foto da deputada exibida no telão do programa, Ratinho fez um comentário depreciativo sobre a aparência de Natália — chamou-a de “feia do capeta”.
Apesar da grosseria, Ratinho foi absolvido pelo tribunal. Os desembargadores federais consideraram que a crítica ficou circunscrita a aspectos do projeto de lei apresentado e “não configuraria excesso aos limites da liberdade de expressão”.
Indenização por danos morais
A ação, iniciada em 2021, não foi ajuizada pela deputada, e sim pelo Ministério Público Federal (MPF), por considerar que as declarações configuravam discurso de ódio e violência de gênero. Também foi incluída no polo passivo a Rádio Massa, empresa da qual Ratinho é proprietário e onde foi realizado o programa.
A ação buscava a condenação do apresentador ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 milhões. O MPF também requereu que a rádio fosse obrigada a veicular campanhas de conscientização sobre o combate à violência de gênero contra mulheres pelo período mínimo de um ano.
“Foco foi conteúdo do projeto”
Mas para o relator do processo no TRF 5, desembargador federal Frederico Wildson da Silva Dantas, “as manifestações do apresentador tiveram como foco o conteúdo do projeto de lei apresentado pela deputada, e não a parlamentar diretamente”. Segundo o magistrado, as declarações, ainda que “antipáticas”, não extrapolaram os limites da liberdade de expressão. O relator foi acompanhado pelo colegiado da 7ª Turma da Corte. Ainda cabe recurso sobre a decisão.
O PL, que pede a alteração do Código Civil para essa mudança nas certidões de casamento, foi apensado a outra matéria e aguarda parecer do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara Federal.
— Com informações do TRF 5


