Defensoria que ingressa em processo com período recursal em curso tem prazo dobrado, decide STJ – – –
Começa a funcionar na próxima semana novo filtro para processos ajuizados no STJ – – –
TST realiza audiência pública nesta terça (25) e discute controle do uso de banheiro no trabalho – – –
Tribunal de São Paulo ordena redução de gatos por impacto sanitário em vizinhança – – –
Dias Toffoli, do STF, rejeita pedido do governador do MA para suspender investigação – – –
Com recursos do TRE-SP e TSE rejeitados, Marçal segue inelegível até 2032 – – –
Justiça condena hospital e laboratório por vazamento em “golpe do motoboy” – – –
Defesa de Bolsonaro pede autorização para professor particular visitar filha – – –
Justiça do DF mantém condenação do BRB por transações não reconhecidas – – –
Justiça de SC autoriza menina de 7 anos a participar de campanhas publicitárias – – –

Pedido de vista no STJ adia julgamento de processo que discute denúncia de artista contra empresa de Xuxa por plágio

Há 6 meses
Atualizado terça-feira, 10 de março de 2026

Por Hylda Cavalcanti

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou mais uma vez o julgamento de recurso que avalia questão jurídica relacionada a um pedido de indenização à empresa de Xuxa por direitos autorais, em função de publicação lançada no início do ano 2000 intitulada “Turma da Xuxinha”. O publicitário Leonardo Soltz acusa a empresa da apresentadora de ter plagiado material de sua autoria intitulada “Turma do Cabralzinho”.

Apesar de o processo tramitar, desde a primeira instância, há 26 anos, desta vez o atraso do julgamento — que envolve recursos interpostos ao STJ pelas duas partes — se deu em função de um pedido de vista pela  ministra Daniela Teixeira. E a expectativa é de que a apreciação da matéria seja retomada em poucas semanas.

Apropriação indevida

Na origem, o empresário Leonardo Soltz acusa a empresa Xuxa Promoções e Produções de apropriação indevida dos personagens de “A Turma do Cabralzinho”, revista lançada por ele, com plágio de elementos visuais e sensoriais para criação da “Turma da Xuxinha”.

Ao apresentar seu voto, o relator do caso na Corte, ministro Moura Ribeiro, se posicionou no sentido de dar provimento em parte ao recurso da empresa de Xuxa para mudar a data inicial de incidência de juros de mora e correção monetária. Caso seu voto seja acolhido pelos demais integrantes do colegiado, isso pode reduzir a indenização a ser paga a Leonardo Soltz  — que pode chegar a R$ 60 milhões. Acontece que o ministro Humberto Martins abriu divergência sobre a posição do relator.

Necessidade de indenização pacificada

Segundo informações repassadas pelos magistrados durante o julgamento, em instâncias inferiores já foi pacificado que há necessidade de indenização. Mas as partes divergem sobre o valor a ser pago pelo uso das referências dos personagens criados por Soltz, relacionados aos 500 anos da chegada dos portugueses ao Brasil. 

O publicitário pede o reconhecimento de que a indenização deve ser composta pelos danos emergentes e pela integralidade dos lucros cessantes apurados pelo perito que avaliou o caso. A empresa de Xuxa, por sua vez, argumenta que houve erro no cálculo feito pela perícia, que contabilizou o período da promoção como sendo de 21 meses em vez de 11 meses. 

A advogada de defesa da artista afirmou que a empresa não vendeu nem obteve receita com revistas ou brinquedos presentes na campanha da Baruel — marca que licenciou a imagem e os direitos de uso dos personagens da “Turma da Xuxinha”. 

Retrospectiva do caso

O caso passou por diferentes valores de condenação. Em 2012, em primeira instância, a Justiça do Rio de Janeiro condenou a Xuxa Promoções a pagar R$ 50 mil por danos morais ao publicitário, reconhecendo que houve “ofensa aos direitos do autor”. Já em 2016, a decisão transitou em julgado, confirmando a condenação por violação aos direitos autorais e uso indevido de marca.

Em 2023, durante a fase de liquidação de sentença, o valor foi calculado em R$ 65,2 milhões, levando em consideração a tiragem da revista de Xuxa e a reprodução das imagens em produtos licenciados. 

No final daquele ano, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reduziu o montante para cerca de R$ 40 milhões, alterando o percentual dos lucros cessantes de 70% para 50% do que foi faturado nas promoções envolvendo produtos de higiene infantil e revistinhas com bonecos.

Autor

Leia mais

Falta de apresentação de comprovante de residência não extingue processo previdenciário

Defensoria que ingressa em processo com período recursal em curso tem prazo dobrado, decide STJ

Há 3 horas

Começa a funcionar na próxima semana novo filtro para processos ajuizados no STJ

Há 4 horas

TST realiza audiência pública nesta terça (25) e discute controle do uso de banheiro no trabalho

Há 4 horas

Tribunal de São Paulo ordena redução de gatos por impacto sanitário em vizinhança

Há 5 horas
Ministro Dias Toffoli, do STF

Dias Toffoli, do STF, rejeita pedido do governador do MA para suspender investigação

Há 5 horas
Empresário Pablo Marçal

Com recursos do TRE-SP e TSE rejeitados, Marçal segue inelegível até 2032

Há 6 horas