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Pedido de vista no STJ adia julgamento de processo que discute denúncia de artista contra empresa de Xuxa por plágio

Há 8 meses
Atualizado terça-feira, 10 de março de 2026

Por Hylda Cavalcanti

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou mais uma vez o julgamento de recurso que avalia questão jurídica relacionada a um pedido de indenização à empresa de Xuxa por direitos autorais, em função de publicação lançada no início do ano 2000 intitulada “Turma da Xuxinha”. O publicitário Leonardo Soltz acusa a empresa da apresentadora de ter plagiado material de sua autoria intitulada “Turma do Cabralzinho”.

Apesar de o processo tramitar, desde a primeira instância, há 26 anos, desta vez o atraso do julgamento — que envolve recursos interpostos ao STJ pelas duas partes — se deu em função de um pedido de vista pela  ministra Daniela Teixeira. E a expectativa é de que a apreciação da matéria seja retomada em poucas semanas.

Apropriação indevida

Na origem, o empresário Leonardo Soltz acusa a empresa Xuxa Promoções e Produções de apropriação indevida dos personagens de “A Turma do Cabralzinho”, revista lançada por ele, com plágio de elementos visuais e sensoriais para criação da “Turma da Xuxinha”.

Ao apresentar seu voto, o relator do caso na Corte, ministro Moura Ribeiro, se posicionou no sentido de dar provimento em parte ao recurso da empresa de Xuxa para mudar a data inicial de incidência de juros de mora e correção monetária. Caso seu voto seja acolhido pelos demais integrantes do colegiado, isso pode reduzir a indenização a ser paga a Leonardo Soltz  — que pode chegar a R$ 60 milhões. Acontece que o ministro Humberto Martins abriu divergência sobre a posição do relator.

Necessidade de indenização pacificada

Segundo informações repassadas pelos magistrados durante o julgamento, em instâncias inferiores já foi pacificado que há necessidade de indenização. Mas as partes divergem sobre o valor a ser pago pelo uso das referências dos personagens criados por Soltz, relacionados aos 500 anos da chegada dos portugueses ao Brasil. 

O publicitário pede o reconhecimento de que a indenização deve ser composta pelos danos emergentes e pela integralidade dos lucros cessantes apurados pelo perito que avaliou o caso. A empresa de Xuxa, por sua vez, argumenta que houve erro no cálculo feito pela perícia, que contabilizou o período da promoção como sendo de 21 meses em vez de 11 meses. 

A advogada de defesa da artista afirmou que a empresa não vendeu nem obteve receita com revistas ou brinquedos presentes na campanha da Baruel — marca que licenciou a imagem e os direitos de uso dos personagens da “Turma da Xuxinha”. 

Retrospectiva do caso

O caso passou por diferentes valores de condenação. Em 2012, em primeira instância, a Justiça do Rio de Janeiro condenou a Xuxa Promoções a pagar R$ 50 mil por danos morais ao publicitário, reconhecendo que houve “ofensa aos direitos do autor”. Já em 2016, a decisão transitou em julgado, confirmando a condenação por violação aos direitos autorais e uso indevido de marca.

Em 2023, durante a fase de liquidação de sentença, o valor foi calculado em R$ 65,2 milhões, levando em consideração a tiragem da revista de Xuxa e a reprodução das imagens em produtos licenciados. 

No final daquele ano, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reduziu o montante para cerca de R$ 40 milhões, alterando o percentual dos lucros cessantes de 70% para 50% do que foi faturado nas promoções envolvendo produtos de higiene infantil e revistinhas com bonecos.

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