Da Redação
A família de um eletricista que morreu após cair de mais de 10 metros de altura quando um poste se quebrou durante uma troca de transformador no Ceará receberá R$ 1,26 milhão em indenização. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação da Companhia Energética do Ceará (Coelce) e da empresa Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. O colegiado reconheceu que as falhas operacionais e os riscos da atividade tornam as empresas responsáveis pelo acidente.
O acidente que matou o trabalhador
A companheira e a filha do eletricista relataram à Justiça que o poste onde o trabalhador estava ancorado se quebrou enquanto ele realizava a substituição de um transformador. Com a queda, de aproximadamente 10 metros de altura, ele sofreu ferimentos graves e não sobreviveu.
A investigação do caso revelou um conjunto de falhas que contribuíram para a tragédia: o poste utilizado era inadequado para o serviço, o escoramento foi feito de forma errada em terreno úmido e o transformador instalado era mais pesado do que o equipamento suportava. Ou seja, o trabalhador foi colocado em uma situação de risco que poderia ter sido evitada.
Justiça reconhece responsabilidade das empresas
A condenação teve início na Vara do Trabalho de Iguatu (CE), que determinou o pagamento de R$ 422 mil por danos morais e de aproximadamente R$ 845 mil a título de pensão, em parcela única. O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-7) manteve a sentença ao confirmar as falhas operacionais apontadas na perícia.
Insatisfeita com a decisão, a Edicon recorreu ao TST. O ministro relator Agra Belmonte, porém, negou o recurso. Ele explicou que, no direito do trabalho, quando a atividade da empresa expõe o empregado a riscos especiais, a responsabilidade do empregador é objetiva — ou seja, independe de intenção ou descuido pontual. Esse entendimento está consolidado no Supremo Tribunal Federal e na jurisprudência do próprio TST para atividades com redes elétricas.
Por que os valores foram mantidos
A Edicon também questionou o montante das indenizações, mas sem sucesso. O TST só revisa valores fixados por instâncias inferiores em casos extremos, quando as quantias são irrisórias ou claramente exageradas.
O relator considerou que os valores foram calculados de forma adequada, levando em conta a gravidade do dano, a morte do trabalhador, a capacidade financeira das empresas e o caráter pedagógico da condenação — que serve também como sinal de que negligências desse tipo têm consequências. A família receberá o total de R$ 1,26 milhão em pagamento único.


