Da redação
O vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Sarmento, assumiu a presidência interina da entidade a partir de 16 de julho até 9 de agosto, durante ausência temporária do presidente Beto Simonetti, designando a secretária-geral Rose Morais para ocupar a vice-presidência no período.
O decano entre os conselheiros federais, com sete mandatos consecutivos, Felipe Sarmento representa a advocacia alagoana no comando nacional da Ordem. A transição ocorreu conforme previsto no Regimento Interno da entidade, garantindo continuidade institucional e estabilidade administrativa durante o período.
“É uma honra e responsabilidade imensa ocupar interinamente a presidência do Conselho Federal da OAB”, declarou Sarmento. “A Ordem é pilar da democracia brasileira, e minha missão é dar continuidade ao trabalho conduzido com excelência pelo presidente Beto Simonetti.”
Trajetória consolidada no Sistema OAB
Sarmento possui extensa experiência na estrutura da Ordem dos Advogados. Antes da vice-presidência, presidiu o Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados (Fida). Também exerceu função de secretário-geral do CFOAB e coordenador nacional do Exame de Ordem Unificado (EOU).
Durante a gestão 2016/2018, integrou a Diretoria Nacional da entidade. Sua atuação é reconhecida pela firmeza técnica e capacidade de diálogo com diversos segmentos da advocacia brasileira.
Compromisso com a defesa institucional
“Felipe Sarmento tem trajetória consolidada no Sistema OAB, marcada pela experiência, firmeza e compromisso com valores da advocacia”, afirmou o presidente Beto Simonetti. “Sua atuação garante que a entidade seguirá plenamente dedicada à sua missão.”
Durante o exercício interino, Sarmento manterá as diretrizes estabelecidas pela gestão atual. Rose Morais, designada para vice-presidência temporária, complementa a estrutura de liderança feminina na instituição.
A sucessão temporária demonstra maturidade institucional da OAB nacional. O sistema garante funcionamento ininterrupto dos trabalhos, preservando representatividade e legitimidade das decisões tomadas pelo colegiado durante ausências justificadas da presidência titular.