Da redação
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a intimação da Câmara dos Deputados e de três parlamentares federais para que se manifestem sobre denúncias de irregularidades na destinação de emendas parlamentares. A decisão foi tomada com base em petição apresentada pela deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), que aponta a existência de um suposto esquema envolvendo organizações ligadas ao Partido Liberal (PL) e uma rede de pessoas jurídicas interconectadas sob unidade de comando. Os intimados — deputados Mário Frias, Bia Kicis e Marcos Pollon — têm cinco dias úteis para apresentar suas manifestações.
A medida se insere no contexto do cumprimento do acórdão do STF de dezembro de 2022, que fixou balizas de transparência e rastreabilidade para recursos públicos oriundos de emendas parlamentares. Dino ressaltou a necessidade de assegurar o cumprimento da decisão e determinou também a intimação da Câmara dos Deputados, por meio de seu Advogado-Geral, para que se posicione sobre os fatos relatados no mesmo prazo. Após as manifestações, os autos retornarão conclusos ao relator para deliberação.
Deputada aponta rede de CNPJs sob comando único e contrato milionário
Na Petição, Tabata Amaral descreve o que chama de “ecossistema de pessoas jurídicas interconectadas”, formado pelo Instituto Conhecer Brasil (ICB), pela Academia Nacional de Cultura (ANC), pela Go Up Entertainment e pela Conhecer Brasil Assessoria. Segundo a parlamentar, as entidades compartilham o mesmo endereço, infraestrutura e gestão, todas sob o comando de Karina Ferreira da Gama. A deputada sustenta que a fragmentação das atividades em múltiplos CNPJs — abrangendo associações civis e sociedades empresárias — configuraria um “grupo econômico por coordenação” que dificulta a rastreabilidade dos recursos públicos.
Entre os fatos apontados, destaca-se que o ICB teria firmado um contrato de R$ 108 milhões com a Prefeitura de São Paulo e recebido aportes do deputado federal Mário Frias. Já a ANC teria recebido, em 2024, aproximadamente R$ 2,6 milhões em emendas do tipo “Pix” destinadas por parlamentares do PL, entre eles Alexandre Ramagem, Carla Zambelli, Bia Kicis e Marcos Pollon. Adicionalmente, a entidade teria recebido R$ 200 mil de emenda do deputado estadual Gil Diniz, também filiado ao PL.
A petição aponta que a convergência entre os destinatários das emendas e os supostos clientes de serviços de marketing eleitoral prestados por empresas do mesmo grupo configuraria, em tese, um ciclo de possível violação aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa — matéria que tramita no STF no âmbito da ADPF 854.
Denúncia aponta possível uso de dinheiro público para financiar produção cinematográfica privada
Um dos pontos relatados por Tabata Amaral diz respeito à possível utilização indireta de recursos públicos para o custeio de uma produção cinematográfica privada de cunho ideológico, identificada como “Dark Horse”, operada por uma das empresas do grupo. Segundo a parlamentar, o superávit de recursos destinados a fins sociais e culturais poderia estar conferindo lastro indireto ao financiamento do projeto, o que caracterizaria desvio de finalidade e confusão entre o erário público e interesses privados ou eleitorais.
A denúncia sustenta que o conjunto de fatos desafia diretamente as diretrizes de transparência e publicidade estabelecidas pelo STF no julgamento da ADPF 854 — ação que levou à imposição de regras mais rígidas sobre o uso de emendas parlamentares após escândalos envolvendo o chamado “orçamento secreto”. Para Tabata Amaral, a situação exige fiscalização rigorosa por parte da Corte para impedir que o modelo identificado se consolide como um mecanismo de desvio de recursos públicos.
O ministro Flávio Dino, ao acolher a petição e determinar as intimações, invocou os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como as prerrogativas dos membros do Congresso Nacional, para assegurar que os parlamentares nominalmente citados tenham a oportunidade de se manifestar antes de qualquer deliberação de mérito. A decisão não representa, por ora, qualquer juízo condenatório sobre os envolvidos.


