Por Carolina Villela
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que todos os recursos provenientes de emendas parlamentares “de comissão” e “de bancada” aplicados em despesas com profissionais de saúde sejam rastreados de forma rigorosa, com publicação mensal de informações detalhadas no Portal da Transparência. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (8) na ação (ADPF) 854 que discute o tema na Corte.
A determinação do ministro do STF exige que seja mantida uma conta única e específica para cada modalidade de emenda, conforme decisão anterior proferida em 24 de agosto de 2025. Mensalmente, deverá ser divulgada a relação nominal de todos os profissionais remunerados com esses recursos, incluindo os valores pagos e os números de CPF, respeitando os limites estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
TCU autoriza uso de emendas coletivas
A decisão de Flávio Dino foi tomada após o Tribunal de Contas da União (TCU) informar que sua interpretação atual permite o uso de recursos de emendas coletivas para pagamento de despesas com pessoal ativo da área da saúde. O posicionamento do TCU baseia-se na Resolução nº 002/2025 do Congresso Nacional e representa uma mudança em relação ao entendimento anterior da Corte de Contas.
Anteriormente, o TCU havia publicado um acórdão que vedava a utilização desses recursos, argumentando seu caráter voluntário e temporário. Segundo essa interpretação, as emendas deveriam ser tratadas de forma similar às transferências voluntárias, por serem repasses temporários que não se repetem de forma continuada no exercício seguinte. No entanto, embargos de declaração foram apresentados contra essa decisão.
O ministro Flávio Dino havia determinado que o TCU informasse o estágio de tramitação desses embargos. A resposta do tribunal indicou a mudança de posicionamento, abrindo caminho para o uso das emendas coletivas no financiamento de pessoal, desde que observadas as exigências de transparência.
Debate constitucional sobre limites das emendas
Em sua decisão, o ministro Flávio Dino destacou que o tema envolve questões de elevada relevância constitucional. A Constituição Federal veda expressamente o uso de emendas individuais para despesas com pessoal, conforme estabelece o artigo 166-A, parágrafo 1º, inciso I. Essa proibição se fundamenta no caráter voluntário e transitório dos recursos, previsto no artigo 167, inciso X, da Carta Magna.
O ministro ressaltou a “forte plausibilidade” de que o mesmo regime jurídico aplicado às emendas individuais deveria ser estendido às emendas coletivas. Segundo Dino, permitir que emendas de comissão e de bancada sejam usadas para pagamento de pessoal, enquanto as individuais são proibidas, pode gerar “grave incongruência” e insegurança jurídica no sistema constitucional brasileiro.
Entretanto, o magistrado ponderou que essa controvérsia específica sobre a constitucionalidade do uso de emendas coletivas para pessoal deve ser enfrentada em ação judicial própria. A presente decisão se limita ao objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) em análise, que trata especificamente de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.
Implementação das novas regras
Para garantir a implementação das medidas, o ministro determinou a intimação da Advocacia-Geral da União (AGU) para que assegure, no âmbito do Poder Executivo federal, a adoção de todas as providências necessárias à adaptação do Portal da Transparência. A plataforma deverá ser ajustada para permitir a divulgação mensal das informações sobre os profissionais de saúde remunerados com recursos de emendas coletivas.
Foram oficiados o Ministério da Saúde, os presidentes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), além do presidente do TCU e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON). O Ministro-Chefe da Controladoria-Geral da União (CGU) também foi comunicado.



