Da Redação
Um hospital de Ribeirão Pires, na Grande São Paulo, terá que pagar R$ 50 mil para cada um dos três filhos de uma paciente que faleceu na UTI. A Justiça de São Paulo considerou que houve falha grave na comunicação do óbito, já que a família só foi informada da morte após questionar por que outra pessoa ocupava o leito da mãe.
Família descobriu morte ao encontrar leito ocupado
A paciente estava internada na Unidade de Terapia Intensiva do hospital, onde os familiares podiam visitá-la duas vezes por dia. No dia do falecimento, uma das filhas chegou para a visita e encontrou outra pessoa no leito que antes era ocupado pela mãe.
Apenas depois de fazer vários questionamentos à equipe do hospital, a família foi informada de que a paciente havia morrido. A situação gerou grande sofrimento adicional aos filhos, que não puderam se despedir da mãe.
Tribunal mantém condenação do hospital
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 1ª Vara de Ribeirão Pires que condenou o hospital a pagar indenização por danos morais. O valor foi estabelecido em R$ 50 mil para cada um dos três filhos da falecida.
O tribunal modificou apenas um ponto da sentença original: os juros de mora passarão a contar a partir da citação do hospital no processo, e não desde a data do fato.
Ausência de comunicação caracterizou falha no serviço
O desembargador Ramon Mateo Júnior, relator do caso, destacou que não há nos autos qualquer prova de que o hospital tentou comunicar o óbito aos familiares logo após a morte da paciente. Segundo o magistrado, a instituição nem mesmo alegou que seria impossível prever o falecimento ou permitir que a família tivesse um último contato com a paciente.
“Não se discute igualmente a responsabilidade objetiva da parte ré por tal falha de prestação de serviços”, escreveu o desembargador em seu voto. Ele ressaltou que a falha se relaciona à custódia de paciente internado, uma obrigação assumida pelo hospital com seus clientes.
Entendimento segue jurisprudência do STJ
A decisão está alinhada com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre casos semelhantes. A responsabilidade do hospital, neste tipo de situação, é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa de algum profissional específico.
O julgamento foi unânime. Além do relator, participaram da decisão as desembargadoras Débora Brandão e Maria do Carmo Honório. A votação confirmou que a falta de comunicação adequada aos familiares configura falha grave na prestação de serviços hospitalares


