Publicar artigo

Imóvel não ocupado por dono pode ser impenhorável

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
13 de fevereiro de 2025
no STJ
0
Imóvel não ocupado por dono pode ser impenhorável

Um imóvel que não é ocupado pelo proprietário não deixa de ser bem de família se continuar sendo usado pelos seus parentes. E neste caso, continuará valendo a regra de impenhorabilidade desse tipo de patrimônio para quitação de dívidas. Tal entendimento foi adotado pelos ministros da 3ª Turma  do Superior Tribunal de Justiça em processo no qual uma das partes possui patrimônio usado pelos seus pais – o Recurso Especial (Resp) 2.142.338.

No processo em questão, o Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a penhora, pelo fato de que os pais da proprietária – uma das credoras na ação –  tinham usufruto vitalício do imóvel, onde residem desde 2014 até os dias atuais – ou seja,  quatro anos antes da execução da dívida.

LEIA TAMBÉM

STJ lança capacitação inédita sobre admissibilidade de recursos especiais

1ª Turma do STJ define que Defensoria Pública não propõe ações de improbidade

No recurso ao STJ, o advogado do credor alegou que o imóvel teria sido doado pela devedora aos pais com o intuito de fraudar uma possível execução.

Para a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, “o parâmetro definido pela jurisprudência para saber se houve fraude é verificar a ocorrência de alteração na destinação primitiva do imóvel”.

“Se antes da doação ele já era usado como residência da família e se assim continuou, não há interesse em reconhecer a ocorrência da fraude à execução, pois a proteção dada pela Lei 8.009/1990 (que aborda a questão) ao bem permanece”, destacou a magistrada.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 107

Relacionados Posts

STJ lança capacitação inédita sobre admissibilidade de recursos especiais
STJ

STJ lança capacitação inédita sobre admissibilidade de recursos especiais

15 de setembro de 2025
1ª Turma do STJ define que Defensoria Pública não propõe ações de improbidade
Improbidade Administrativa

1ª Turma do STJ define que Defensoria Pública não propõe ações de improbidade

12 de setembro de 2025
Como o STJ define quais casos viram precedentes obrigatórios para todo o país
Manchetes

Como o STJ define quais casos viram precedentes obrigatórios para todo o país

12 de setembro de 2025
STJ nega liminar que proibiria uso de explosivos pela PF em balsas de garimpo no Rio Madeira
STJ

STJ nega liminar que proibiria uso de explosivos pela PF em balsas de garimpo no Rio Madeira

12 de setembro de 2025
União fecha acordo de R$ 2 milhões com família de cadete morto em 1990
AGU

União fecha acordo de R$ 2 milhões com família de cadete morto em 1990

11 de setembro de 2025
STJ define regras claras para execução de contratos com cláusula de arbitragem
STJ

STJ define regras claras para execução de contratos com cláusula de arbitragem

11 de setembro de 2025
Próximo Post
STF julga inclusão de empresa em execução trabalhista de outra do grupo

STF julga inclusão de empresa em execução trabalhista de outra do grupo

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

A foto mostra pessoas aguardando atendimento em agência do INSS.

PP pede que STF reconheça violação massiva de direitos no INSS

12 de junho de 2025
Dino volta atrás e libera emendas para Saúde

Dino volta atrás e libera emendas para Saúde

27 de dezembro de 2024
imagem com as logomarcas da Amazon, Caterpillar, GM e Coa-Cola

Amazon, Coca-Cola, GM e Caterpillar apoiam Brasil contra tarifas de Trump

17 de julho de 2025
OAB Nacional repudia ameaças contra presidente da seccional de Sergipe

OAB Nacional repudia ameaças contra presidente da seccional de Sergipe

5 de agosto de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
Publicar artigo
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica