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STF decide sobre suspensão de alvarás em SP: mercado imobiliário e Prefeitura aguardam manifestação de Fachin

Há 1 mês
Atualizado terça-feira, 17 de março de 2026

Por Hylda Cavalcanti

Está nas mãos do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, um processo que tem tirado o sono de autoridades da Prefeitura de São Paulo, parlamentares da Câmara de Vereadores e representantes do mercado imobiliário paulistano como um todo. E que espera-se que tenha um desenrolar com brevidade ainda esta semana — embora não exista prazo obrigatório neste sentido. 

Isto porque o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, na última sexta-feira (13/03), decisão de primeira instância que suspendeu a emissão de novos alvarás para quaisquer construções e demolições na capital paulista.  A confusão toda diz respeito à análise judicial sobre a validade da revisão da Lei de Zoneamento da cidade, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada em 2024 pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB). 

Como tudo começou

A ação que levou à suspensão dos alvarás partiu do Ministério Público de São Paulo (MPSP), que contestou a revisão da legislação e apontou possíveis irregularidades, tanto no seu conteúdo final quanto no processo de tramitação do projeto na Câmara Municipal.

A revisão da Lei de Zoneamento ampliou áreas da cidade onde são permitidas construções mais altas, incentivando a verticalização em regiões próximas a corredores de transporte público, como estações de metrô, trem e corredores de ônibus.

Conforme consta na ação do MP, o argumento utilizado durante a aprovação da lei foi de que a medida permitiria concentrar moradias em áreas com maior infraestrutura de mobilidade urbana. Mas os representantes do Parquet que avaliaram o caso afirmaram que “algumas alterações incluídas no texto não foram acompanhadas por estudos técnicos suficientes”. A ação também questionou emendas incorporadas ao projeto durante a tramitação legislativa.

Pedido de suspensão de liminar

No processo, o procurador-geral de Justiça do Estado, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, afirmou que mudanças urbanísticas desse porte podem impactar diversos aspectos da cidade, como trânsito, comércio, segurança e mobilidade urbana, além de “influenciar a qualidade de vida da população”. A Câmara Municipal, por sua vez, argumentou por meio do seu departamento jurídico que a revisão da Lei de Zoneamento foi realizada “com participação pública e ampla discussão”.

Depois de o juízo de primeira instância dar ganho de causa ao Ministério Público, a  Prefeitura de São Paulo apresentou recurso junto ao TJSP, mas o desembargador Donegá Morandini, daquela Corte, rejeitou o pedido, na última sexta-feira (13), mantendo a posição do juízo de primeira instância. A Prefeitura resolveu apresentar novo recurso à Corte estadual, enquanto a Câmara Municipal de SP apresentou um pedido de suspensão de liminar junto ao STF — o SL 1895.

Constitucionalidade da legislação

Em nota pública, a Prefeitura de São Paulo informou que tentará, por meio do novo recurso ao Tribunal estadual, “demonstrar a constitucionalidade da legislação e os possíveis impactos da liminar para a cidade”. Na Câmara Municipal, órgão que também contestou a suspensão das licenças junto ao TJSP mas se antecipou com pedido no STF, os vereadores informaram que a suspensão das autorizações tem causado prejuízos à arrecadação municipal. 

Segundo eles, conforme contas feitas pela área técnica do Legislativo paulistano, o município de São Paulo deixa de receber cerca de R$ 4,2 milhões por dia sem a emissão das licenças. Além disso, de acordo com os vereadores, o impacto da suspensão de alvarás é grande no setor da construção civil e programas habitacionais, porque interrompe a aprovação de aproximadamente 375 unidades de habitação de interesse social por dia. 

Tanto a prefeitura como representantes da Câmara de Vereadores apontam risco de comprometimento de até 197 mil postos de trabalho na cidade e de investimentos que podem chegar a R$ 90 bilhões no setor da construção civil.

Informações ao procurador

Na decisão que negou o recurso da prefeitura, o desembargador do TJSP Donegá Morandini disse que não considerou os argumentos apresentados pelo Executivo suficientes para contestar as questões levantadas pelo Ministério Público. O magistrado afirmou que “o recurso se limita a sustentar a regularidade do processo legislativo, sem apresentar elementos que afastem os questionamentos levantados na ação”. Ele também determinou que o procurador-geral de Justiça do Estado se manifeste sobre os pontos apresentados pela Prefeitura. 

No STF, o ministro Edson Fachin determinou que o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo se manifeste no prazo de 72 horas, prazo este que se encerra hoje. Mas isso não significa que a resposta do magistrado saia amanhã (18/03). Fachin pode proferir uma decisão de imediato, mas pode também, pedir novas petições e documentos para nortear sua posição. 

E pode acontecer, conforme explicaram alguns analistas judiciários, de o presidente do Supremo rejeitar o recurso pelo fato de a decisão ainda não ser definitiva no âmbito da segunda instância — uma vez que ainda cabem decisões sobre recursos apesentados pela Prefeitura e pela Câmara de Vereadores junto ao TJSP.

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