A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 92, em que questiona a ausência de regulamentação específica que proíba a pulverização aérea de agrotóxicos no país. A relatora da ação no STF é a ministra Cármen Lúcia.
Na petição inicial, a instituição pede providências contra riscos à saúde e ao meio ambiente, argumentando que a falta de restrições mais severas à aplicação aérea de defensivos agrícolas tem causado danos aos territórios indígenas, à biodiversidade e à saúde das comunidades tradicionais. A entidade alega que a omissão legislativa configura violação a diversos princípios constitucionais.
Argumentos da ação
A Apib fundamenta seu pedido no princípio da precaução, sustentando que há evidências científicas suficientes sobre os riscos associados à pulverização aérea de agrotóxicos. Segundo a organização, essa modalidade de aplicação aumenta significativamente a dispersão das substâncias químicas, que podem atingir áreas muito além das plantações-alvo, incluindo comunidades rurais, reservas ambientais e territórios indígenas.
A ação destaca que diversos países já proibiram ou restringiram severamente a pulverização aérea de agrotóxicos, como a Áustria, Dinamarca, Eslovênia e Itália, além de regiões específicas de outros países. Essas proibições, segundo a Apib, baseiam-se em estudos científicos que comprovam os riscos da técnica para o meio ambiente e para a saúde humana.
A entidade argumenta ainda que o Brasil, sendo um dos maiores consumidores mundiais de agrotóxicos, deveria adotar medidas mais rigorosas para controlar a aplicação dessas substâncias, seguindo o exemplo de nações que já avançaram na regulamentação da matéria. A omissão legislativa, na visão da organização, favorece interesses econômicos em detrimento da proteção ambiental e da saúde pública.
Pedido e potenciais impactos
No pedido dirigido ao STF, a Apib solicita que seja declarada a omissão inconstitucional do Poder Legislativo e que seja determinado prazo razoável para que o Congresso Nacional edite lei que proíba ou estabeleça controles rigorosos para a pulverização aérea de agrotóxicos no território brasileiro. Alternativamente, pede que o próprio STF estabeleça parâmetros provisórios até que o Legislativo supra a omissão.
O julgamento da ADO 92 pode estabelecer importante precedente sobre a regulamentação de atividades potencialmente lesivas ao meio ambiente e à saúde pública. Especialistas apontam que uma eventual decisão favorável à Apib poderia impactar significativamente o setor agrícola brasileiro, que faz uso extensivo da pulverização aérea, especialmente em grandes propriedades.
Por outro lado, representantes do agronegócio argumentam que a técnica é essencial para a produtividade agrícola em larga escala e que, se realizada conforme as normas técnicas existentes, não apresenta riscos desproporcionais. Eles defendem que, em vez de proibição, sejam estabelecidas regras mais claras e fiscalização eficiente para evitar abusos.