Da Redação
Até que ponto uma mãe ou um pai podem expor o filho ainda bebê nas redes sociais? Apesar de a questão ser objeto de debates, uma vez que compete aos pais a responsabilidade pelos filhos, a Justiça de São Paulo condenou uma influenciadora digital a nove meses de serviço comunitário por expor sua filha a uma situação considerada pelo juiz como de “vexame e constrangimento” em rede social.
A decisão partiu da 4ª Vara Criminal de Santo André (SP). O caso envolveu uma relação conflituosa da influenciadora com o pai da criança. Conforme consta na origem do processo, a mãe divulgou parte de um vídeo em que a filha, ainda bebê, aparecia tomando banho com o pai.
Violação ao ECA
O objetivo da publicação era acusá-lo de abuso sexual e estimular que seguidores — que são milhares — se manifestassem publicamente sobre o episódio. Porém, a Justiça concluiu que a conduta da mãe “feriu a intimidade da menina” e configurou crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), independentemente de a acusação contra o pai ser ou não verdadeira.
O juiz ressaltou que, diante de uma eventual suspeita de abuso, caberia à influenciadora apenas comunicar o fato às autoridades competentes, e não expor a situação a milhares de seguidores para a opinião pública.
Sigilo deveria ser mantido
Segundo o magistrado na decisão, a acusada deu “extrema publicidade a situação que deveria ser tratada de forma absolutamente sigilosa, a fim de resguardar a imagem e dignidade da criança”.
Em função disso, foi aplicada à mulher uma pena de nove meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. O número do processo não foi divulgado pelo Judiciário de São Paulo.
— Com informações do TJSP



