Acordo de não-persecução penal não pode ser aplicado na Justiça Militar

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O plenário do Superior Tribunal Militar decidiu que o instituto da não-persecução penal (ANPP) e o sursis processual não são aplicáveis a réus em processos de competência da Justiça Militar da União. A decisão ocorreu no âmbito de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), dispositivo que determina que as decisões devem valer para cortes militares de todo o país. 

O acordo de não-persecução penal é um mecanismo jurídico pré-processual entre o Ministério Público e o investigado, assistido por defensor. Nesse acordo, as partes negociam cláusulas que, se cumpridas, resultam na extinção da punibilidade.

Conforme o Código de Processo Penal, esse acordo é aplicável a casos em que o investigado confessa formalmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a quatro anos, desde que a medida seja suficiente para reprovação e prevenção do crime.

 Já o sursis processual é a suspensão condicional do processo e se aplica a delitos com pena mínima igual ou inferior a um ano, demanda cumprimento de requisitos previstos em lei e pode durar de dois a quatro anos.

No julgamento, o STM entendeu que, embora alguns juízes federais da Justiça Militar tenham permitido o uso do ANPP e do sursis processual, como a Justiça Militar é uma justiça especializada, os crimes militares, por sua natureza, sensíveis no contexto dos quartéis, não comportam a aplicação desse instituto.

Divergência

A relatora do caso, ministra Maria Elizabeth Rocha, defendeu que o ANPP poderia ser aplicado a civis julgados monocraticamente por juízes federais da Justiça Militar, exceto nos casos em que os civis fossem processados junto com militares. Por outro lado, em voto divergente, o ministro Marco Antônio de Farias argumentou que o ANPP não deveria ser admitido em nenhuma hipótese na Justiça Militar, mesmo para civis.

Farias ressaltou que a legislação militar é pautada por celeridade, com apenas duas instâncias  – Conselho de Justiça Militar e STM) – e exige maior rigidez nas decisões, dada sua repercussão sobre o braço armado do Estado. Destacou, ainda, que “a aplicação do ANPP na Justiça Militar comprometeria a rigidez e a especificidade necessárias para o funcionamento dessa Justiça Especializada”.

Após intenso debate jurídico, houve empate: sete ministros acompanharam a relatora e outros sete seguiram o voto divergente. Coube ao presidente do STM, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, desempatar o julgamento. Ele acompanhou o entendimento do voto divergente, concluindo que o ANPP e o sursis processual não podem ser aplicados, em nenhuma situação.

 

 

Autor

Leia mais

Ex-presidente Jair Bolsonaro

Ex-presidente Jair Bolsonaro é transferido da Superintendência da PF para a Papudinha

Há 7 horas
Ministro Flávio Dino, do STF, em julgamento no plenário da Corte.

Ministro Flávio Dino, do STF, proíbe destinação emendas a ONGs ligadas a familiares de parlamentares

Há 7 horas
Ato de formalização de acordo coletivo entre Petrobras e Transpetro com trabalhadores no TST

TST formaliza acordo com trabalhadores da Petrobras e Transpetro

Há 12 horas
Ex-presidente Jair Bolsonaro

PGR dá parecer autorizando Bolsonaro a receber religiosos e TV a cabo , mas nega smart TV

Há 12 horas
20 mil funcionários do BB tiveram reconhecida na Justiça duplicidade em valores cobrados no IR

Saiba como funcionam os fundos de investimento usados pela Reag e por que eles estão sob investigação

Há 15 horas
mensagem na rede Truthsocial de Donald Trump ameaçando intervir com militares em Minnesota

Trump ameaça Minnesota com intervenção militar para conter protestos contra ações da imigração

Há 16 horas
Maximum file size: 500 MB