• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, julho 23, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Isenção de IPI na compra de automóvel não exige registro de deficiência do comprador na CNH

Decisão da Justiça Federal do RS determinou que, nestes casos, basta a apresentação de laudo médico dentro do modelo proposto pela Receitas Federal

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
3 de junho de 2025
no Justiça Federal
0
Carro adaptado para PcD

A Justiça Federal de Caxias do Sul (RS) decidiu que a isenção de Imposto de Produtos Industrializados (IPI) na compra de um automóvel não exige registro de deficiência da pessoa que vai comprar o carro na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

Com esse entendimento, a 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) julgou procedente o pedido de uma mulher com deficiência, que teve a isenção negada.

LEIA TAMBÉM

JF suspende parcialmente cláusulas contratuais firmadas durante acordos com vítimas de Mariana

Quem é personagem apagado em painel da primeira sede do STF? Pergunta intriga há décadas o Judiciário

Monoparesia

A autora da ação afirmou que possui “deficiência física no pescoço, membros superiores e inferiores, sob a forma de monoparesia (perda parcial dos movimentos de um determinado membro) e deformidade adquirida”. 

O requerimento para obter o benefício fiscal foi indeferido pela Receita Federal administrativamente, apesar de ela já ter obtido essa mesma isenção em 2018.

A União, em sua defesa, alegou que a moléstia não foi comprovada, não atendendo aos requisitos legais, e que a informação acerca da deficiência não estava citada na CNH.

Laudo atesta deficiência

Para o juiz responsável pela decisão, Alexandre Pereira Dutra, o laudo apresentado pela autora da ação foi devidamente emitido por um médico especialista, prestador integrante do Sistema Único de Saúde (SUS), estando de acordo com o modelo proposto pela Receita Federal.

Segundo o magistrado, o documento atesta o quadro de deficiência física compatível com as prescrições legais para fins de conceder o benefício.     

Sem restrição na CNH

Além disso, o juiz federal destacou que, com base em jurisprudências do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4) e Turmas Recursais do RS, “o fato de a CNH da parte autora não conter nenhuma restrição em relação à sua deficiência física não afasta o direito à isenção pretendida”. 

Alexandre Dutra proferiu determinação proibindo a União de exigir o pagamento do Imposto na aquisição do veículo. O caso ainda é passível de recurso às Turmas Recursais.

 

 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 128
Tags: compra de automóveldeficiência físicaisenção de IPImonoparesiareceita federal

Relacionados Posts

JF dsuspende parcialmente cláusulas de acordos com vítimas de Mariana
Defensoria Pública

JF suspende parcialmente cláusulas contratuais firmadas durante acordos com vítimas de Mariana

22 de julho de 2025
Quem é personagem apagado em painel da primeira sede do STF?
Federais

Quem é personagem apagado em painel da primeira sede do STF? Pergunta intriga há décadas o Judiciário

22 de julho de 2025
MPF cobra do Incra e da União conclusão de titulação de terras quilombolas em Angra dos Reis (RJ)
Justiça Federal

MPF cobra do Incra e da União conclusão de titulação de terras quilombolas em Angra dos Reis (RJ)

21 de julho de 2025
Perícias do INSS só podem ser agendadas com até 70 km de distância dos segurados
Federais

TRF 5 decide que perícias do INSS só podem ser agendadas em locais distantes até 70 km dos segurados

21 de julho de 2025
Julgamento sob perspectiva de gênero permitiu BPC para idosa com renda maior que a exigida
CNJ

Julgamento sob perspectiva de gênero permite BPC para idosa com renda maior que a exigida para o benefício

17 de julho de 2025
PL que reestrutura cargos no TRF 1 segue para sanção
Congresso Nacional

PL que reestrutura cargos no TRF 1 é aprovado no Senado e segue para sanção

16 de julho de 2025
Próximo Post
Café fake proibido pela ANVISA

Anvisa proíbe três marcas de "café fake" após detectar toxina perigosa e impurezas

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Falta de regulamentação do adicional de penosidade

‘Adicional de penosidade’: falta de regulamentação causa problemas para trabalhadores e magistrados

23 de junho de 2025
Barroso afirma que Brasil pode ser uma luz para outros países

Barroso afirma que Brasil pode ser uma luz para outros países

19 de março de 2025
STJ rejeita recursos e mantém prazo para regulamentar maconha medicinal

STJ rejeita recursos e mantém prazo para regulamentar maconha medicinal

12 de fevereiro de 2025
2º turno: 33,9 milhões poderão votar em 51 municípios

TSE PROMOVE TESTE PÚBLICO DA URNA

11 de julho de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Maximum file size: 2 MB
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica