Por Hylda Cavalcanti
A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) garantiu a uma advogada o direito de manter o desconto que tinha recebido no período da pandemia no saldo devedor do seu Fundo de Financiamento Estudantil (Financiamento Estudantil), por ter recebido o Auxílio Emergencial em 2021.
A autora da ação afirmou que renegociou sua dívida no FIES em novembro de 2023, quando obteve desconto de 92%, conforme previsão da Lei 14.719/23, que concedeu abatimento de até 99% sobre a dívida do financiamento para estudantes que tinham débitos vencidos em junho de 2023 e que foram beneficiados com o Auxílio Emergencial de 2021.
Retificação da negociação
Mas, conforme relatou, em agosto do ano seguinte, a Caixa Econômica Federal (CEF) retificou os termos da renegociação, reduzindo o desconto para 77%, sob o argumento de que o nome da autora não estaria no rol de beneficiários do Auxílio Emergencial.
Ela foi contemplada por pertencer ao grupo familiar do esposo, em nome de quem consta o pagamento do benefício.
Comprovação do direito
No mérito, com base na análise documental, o juiz federal Nórton Luís Benites, responsável pela decisão, destacou que ficou comprovado no caso o direito da advogada em manter a renegociação do contrato junto à CEF.
Para o magistrado, foi indevido o entendimento da instituição bancária, bem como os termos da rerratificação, que majorou substancialmente o valor da prestação.
O processo foi julgado parcialmente procedente, sendo indeferido o pedido de danos morais e determinada a suspensão dos termos da rerratificação. Cabe recurso junto às Turmas Recursais.
-Com informações do TRF 4