• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quinta-feira, julho 31, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Justiça suspende serviço militar de jovem por motivo de “imperativo de consciência”

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
21 de março de 2025
no Sem categoria
0
Justiça suspende serviço militar de jovem por motivo de “imperativo de consciência”

A Justiça Federal da 4ª Região acolheu liminar de um estudante de 18 anos e suspendeu a sua convocação para o serviço militar em função do “imperativo de consciência”. Trata-se de pedido de recusa a um serviço obrigatório com fundamento em crença religiosa ou convicção filosófica ou política. 

A decisão, que partiu da 2ª Vara Federal da Capital em Florianópolis (SC), foi proferida na última quarta-feira (19/03). Determina que, se não houver serviço alternativo nas unidades militares locais para que as atividades do jovem possam ser substituídas por este tipo de prática, ele deve ser dispensado.

LEIA TAMBÉM

Justiça Federal reconhece que área do Cristo Redentor pertence à União

Lula sanciona lei que proíbe testes em animais para cosméticos

“Verifico que [o estudante] protocolou, em 12/03/2024, a declaração de imperativo de consciência, justificando-se em pormenores o porquê da disposição de não servir às Forças Armadas”, afirmou o juiz Alcides Vettorazzi.  “Inobstante a protocolização aludida, o autor foi convocado para se apresentar à Administração Militar, meses após o protocolo em questão”, disse o magistrado.

Ele ressaltou que o jovem incluiu nos autos documento alusivo à troca de mensagens que evidenciam já estar em regime de internação e relatando aos pais que estava sob condições adversas, inclusive tendo buscado atendimento médico.

As regras do serviço militar alternativo estabelecem que “a vinculação [à opção] começa com a entrega da declaração de imperativo de consciência, tornando ilegal a manutenção do alistado no serviço militar obrigatório”.

No processo em questão, o estudante alegou que se apresentou ao 63º Batalhão de Infantaria do Exército, no Estreito, onde já estaria em regime de internação. Argumentou que é engajado em sua congregação religiosa, tendo recebido recentemente o sacramento católico do Crisma.

Na avaliação do juiz, a necessidade da liminar “está caracterizada pela restrição da liberdade, risco de danos psicológicos, prejuízo acadêmico e profissional e violação de direitos fundamentais” do jovem. Cabe recurso da decisão por parte da União.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 87

Relacionados Posts

A foto mostra o monumento do Cristo Redentor no Rio de Janeiro.
Federais

Justiça Federal reconhece que área do Cristo Redentor pertence à União

31 de julho de 2025
A foto mostra uma pessoa segurando um filhote de um rato para testes científicos nas mãos.
Governo Federal

Lula sanciona lei que proíbe testes em animais para cosméticos

31 de julho de 2025
MPF pede suspensão nacional de processos sobre compartilhamento de dados do COAF
Federais

MPF pede suspensão nacional de processos sobre compartilhamento de dados do COAF

31 de julho de 2025
A foto mostra a fachada da sede do CNMP em Brasília.
STF

STF: divulgados nomes de candidatos a vaga de juízes no CNMP

31 de julho de 2025
A foto mostra o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
Congresso Nacional

Preservação da soberania nacional é inegociável, diz Alcolumbre sem citar Moraes

31 de julho de 2025
STF reafirma compromisso constitucional após sanções contra Alexandre de Moraes
STF

STF reafirma compromisso constitucional após sanções contra Alexandre de Moraes

31 de julho de 2025
Próximo Post
Nunes suspende análise de norma que prevê indicação de advogados a tribunais

Nunes suspende análise de norma que prevê indicação de advogados a tribunais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

STJ rejeita recursos e mantém prazo para regulamentar maconha medicinal

STJ rejeita recursos e mantém prazo para regulamentar maconha medicinal

12 de fevereiro de 2025
Maioria do STF vota para que Serere Xavante responda por associação criminosa

Maioria do STF vota para que Serere Xavante responda por associação criminosa

13 de março de 2025
Mão assinando a Carteira de Trabalho

TRT-2 decide que CLT não exige alternância em critérios de promoção

26 de maio de 2025
Eleições 2024: 1 em cada 7 eleitores não são obrigados a votar

Eleições 2024: 1 em cada 7 eleitores não são obrigados a votar

14 de agosto de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Maximum file size: 2 MB

Faça seu cadastro e crie sua conta

  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica