Da Redação
Mesmo durante o recesso do Judiciário e antes da manifestação formal do Ministério Público Militar (MPM) — prevista apenas para o fim de fevereiro ou início de março, quando devem começar a ser analisadas representações sobre eventual perda de patente de militares condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 — a Justiça Militar já atua em diferentes estados do país.
Dados do Superior Tribunal Militar (STM) mostram que a Justiça Militar da União (JMU) vem julgando, em circunscrições estaduais, casos envolvendo militares acusados de indisciplina e ofensas relacionadas ao contexto político.
Um desses julgamentos ocorreu no fim do ano passado, quando a primeira instância da JMU em Juiz de Fora (MG), na 4ª Circunscrição Judiciária Militar, condenou um coronel do Exército. Ele foi responsabilizado pelos crimes de incitamento à indisciplina, ofensa às Forças Armadas e difamação, todos associados a manifestações em ambiente político.
Na sentença, o militar recebeu pena de dois anos de reclusão e dez meses de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto, com direito de recorrer em liberdade.
Publicações e ofensas em redes sociais
De acordo com a denúncia apresentada pelo MPM, o coronel passou a publicar, a partir de janeiro de 2023, conteúdos em redes sociais e grupos de mensagens que, segundo a acusação, “incitavam a quebra da hierarquia e da disciplina militares e ofendiam a dignidade das Forças Armadas”.
As publicações foram veiculadas, principalmente, em páginas eletrônicas denominadas “Frente Ampla Patriótica”, criadas e administradas pelo próprio réu em plataformas digitais.
Conforme descrito pela promotoria, os vídeos e mensagens demonstrariam “insatisfação do acusado com a atuação das Forças Armadas no contexto do processo eleitoral de 2022 e da posse presidencial ocorrida em janeiro de 2023”.
Pedido de rompimento de hierarquia
Em uma das gravações analisadas, o réu sugeriu que regulamentos militares poderiam ser desconsiderados em determinadas situações e que a hierarquia e a disciplina poderiam ser rompidas. O parecer apresentado pelo MPM em relação ao caso foi de que tais atos caracterizaram incitação à desobediência e à indisciplina no meio castrense.
Ainda segundo a acusação, em outro vídeo, o acusado conclamou militares da reserva a não comparecerem a atividades oficiais alusivas ao Dia do Veterano, como forma de protesto contra o Alto Comando do Exército. Na mesma manifestação, ele atribuiu às Forças Armadas suposta covardia e omissão diante dos acontecimentos ocorridos no início de 2023.
A denúncia também menciona mensagens escritas nas quais o acusado afirmou que as Forças Armadas teriam “traído o povo brasileiro” no período compreendido entre o final de 2022 e o início de 2023. Segundo a acusação, não compete às Forças Armadas interferir na posse de presidente da República regularmente eleito e diplomado pelo Poder Judiciário.
Crimes de natureza formal
Em sua decisão, o Conselho Especial de Justiça — formado especialmente para o caso e composto por um juiz federal da Justiça Militar e quatro coronéis do Exército — ressaltou que os crimes imputados eram de natureza formal, consumando-se com a simples prática da conduta prevista em lei, independentemente de resultado concreto.
“Ficou comprovado que o próprio acusado reconheceu ser o único responsável pela produção e divulgação dos vídeos e mensagens objeto da ação penal. As provas demonstraram que as publicações permaneceram disponíveis em redes sociais de amplo alcance público e continham afirmações capazes de estimular a desobediência e a indisciplina no meio militar”, registra trecho da sentença.
Ainda conforme a fundamentação, destacou-se que a liberdade de expressão, assegurada pela Constituição Federal, não é absoluta, encontrando limites quando colide com outros valores constitucionais, como a preservação da hierarquia e da disciplina militares, bem como a proteção da honra e da dignidade das instituições.
Ofensa às Forças Armadas
Para os juízes, o conteúdo dos vídeos e mensagens divulgados pelo acusado em redes sociais configurou ofensa direta às Forças Armadas. Segundo o Conselho Especial de Justiça, “a simples leitura das manifestações evidencia que elas extrapolaram o direito à livre expressão e atingiram a reputação e a dignidade das instituições militares perante a sociedade”.
Da decisão proferida pela Auditoria da Justiça Militar da União em Juiz de Fora (MG) ainda cabe recurso ao STM. O processo julgado foi a Ação Penal Militar (APM) Nº 7000069-57.2024.7.04.0004/MG. O conteúdo do processo não foi divulgado pela JMU.
— Com informações do STM


