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Dino determina que União explique corte no Fundo Ambiental e notifique proprietários rurais com cadastros irregulares

Há 2 meses
Atualizado terça-feira, 3 de março de 2026

Da redação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União se manifeste em 10 dias sobre o contingenciamento do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) e notifique, em até 60 dias, 2.138 titulares de Cadastro Ambiental Rural (CAR) com registros sobrepostos a terras indígenas e unidades de conservação — sob pena de suspensão imediata dos cadastros irregulares. A decisão foi proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, que monitora medidas estruturais voltadas à prevenção e ao combate de incêndios na Amazônia e no Pantanal.

A ordem judicial veio acompanhada da convocação de uma reunião técnica para o dia 14 de abril, com a participação da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral da República (PGR) e dos Estados integrantes da Amazônia Legal e do Pantanal. O encontro terá como pauta a implementação das medidas determinadas pelo STF e os desafios na execução do CAR e das políticas de prevenção a incêndios. Os órgãos e entes intimados deverão informar seus representantes até o dia 18 de março.

Orçamento ambiental encolheu e acendeu alerta no STF

A decisão de Dino foi motivada, em parte, por um levantamento do Núcleo de Processos Estruturais Complexos (Nupec) do STF que identificou quedas expressivas nas dotações orçamentárias dos principais órgãos federais de meio ambiente. O orçamento do Ibama registrou redução de 17,2%, enquanto o ICMBio sofreu corte ainda mais severo, de 22,9% — números que, para o relator, comprometem a continuidade das ações estruturantes de proteção ambiental.

O Nupec também apontou que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 prevê expressiva reserva de contingência no FNMA, além de menor previsão de recursos para áreas estratégicas. O problema é que o próprio acórdão da ADPF 743 vedou expressamente contingenciamentos que esvaziem fundos ambientais — especialmente o FNMA e o Fundo Clima. Diante da aparente contradição entre a decisão judicial e a execução orçamentária, Dino determinou que a União preste esclarecimentos no prazo de 10 dias.

O impasse orçamentário evidencia uma tensão crescente entre as determinações judiciais do STF na área ambiental e as escolhas de alocação de recursos do governo federal. A exigência de manifestação da União é o primeiro passo para que o tribunal avalie se há descumprimento do acórdão — e quais medidas adicionais poderão ser necessárias para garantir o financiamento das políticas ambientais estruturantes.

2.138 proprietários concentram 97% das áreas irregulares em terras indígenas

No campo da gestão territorial, Dino constatou divergências relevantes entre a União e os estados sobre como tratar os casos de sobreposição de registros do CAR em terras indígenas e quais mecanismos seriam mais eficientes para corrigir dados inconsistentes. O diagnóstico revelou uma concentração alarmante de irregularidades: do total de 8.754 registros no CAR que recaem sobre terras indígenas, apenas 2.138 imóveis — menos de um quarto do total — concentram 97% de toda a área classificada como irregular.

Para Dino, não há justificativa razoável para adiar a notificação dos grandes proprietários responsáveis por essa concentração de irregularidades. A decisão estabelece que, caso os titulares não se manifestem dentro do prazo determinado, seus cadastros deverão ser suspensos automaticamente. A medida visa acelerar a regularização fundiária em áreas protegidas e coibir o uso irregular de terras indígenas e unidades de conservação.

O ministro também determinou que o governo federal desenvolva, no prazo de 60 dias, uma funcionalidade no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) que permita a movimentação em bloco de registros — viabilizando a notificação, suspensão ou cancelamento simultâneo de múltiplos cadastros. Uma vez implementada a ferramenta, os estados deverão suspender os cadastros sem resposta, agilizando o processo de regularização em escala nacional.

Ação monitora políticas ambientais desde 2021

A ADPF 743 foi ajuizada em 2021 pela Rede Sustentabilidade para questionar a insuficiência das políticas públicas de prevenção e combate a incêndios e desmatamento na Amazônia Legal e no Pantanal. Ao julgar as ADPFs 743, 746 e 857 conjuntamente, o STF reconheceu falhas estruturais nas políticas ambientais e determinou à União e aos estados a apresentação e execução de planos voltados ao fortalecimento da fiscalização ambiental, da gestão territorial e do CAR.

Na fase de execução, o tribunal passou a monitorar ativamente o cumprimento das medidas, com exigência de relatórios periódicos e realização de reuniões técnicas para avaliar resultados e identificar entraves. A atuação do STF nesse campo representa um exemplo relevante de jurisdição estrutural — modelo em que a Corte não apenas declara direitos, mas acompanha e cobra a implementação de políticas públicas concretas.

Apesar das preocupações com o orçamento e as irregularidades no CAR, Dino reconheceu avanços significativos decorrentes das medidas fixadas pelo tribunal. Entre os resultados destacados estão a redução expressiva de focos de incêndio — a menor marca em 25 anos —, a aprovação da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, a criação do Sistema Integrado de Notificação de Incêndios (Sisfogo) e a contratação de cerca de três mil brigadistas, o maior contingente dos últimos 30 anos.

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