Juiz federal do DF condena Filipe Martins por gesto racista

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O juiz David Wilson de Abreu Pardo, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, condenou nesta terça-feira (17.12) o ex-assessor de assuntos internacionais da Presidência da República Filipe Martins — que atuou na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro — pelo crime de incitação a preconceito racial durante uma sessão virtual no Senado, em 2021.

A condenação foi de dois anos e quatro meses de prisão, mas substituída por 850 horas de serviço comunitário e o pagamento de 14 parcelas mensais de R$1 mil para uma instituição social que será escolhida pelo magistrado, além de indenização de R$30 mil por danos morais coletivos.

O gesto de Martins, transmitido pela internet e pela TV Senado na época, segundo a investigação feita no curso do processo que apurou a denúncia contra ele, é conhecido como White Power. Remete a um grupo racista que defende a supremacia branca. Na ocasião, o assessor simulou arrumar a lapela do blazer, quando fez o gesto.

Em sua sentença, o magistrado afirmou que a ação de Martins “afeta o autorrespeito e a dignidade dos indivíduos” e tem um “significado gravoso da supremacia branca, nas complexas circunstâncias sempre lembradas, que dissemina ataque não verbal a pessoas e grupos sociais historicamente vulnerabilizados no Brasil, fortalecendo a narrativa contra essas pessoas e grupos sociais de que eles não estão incluídos”.

Prisão revogada

Em fevereiro passado, o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre Moraes decretou a prisão preventiva de Martins, dentro da operação Tempus Veritatis. 

Deflagrada pela Polícia Federal, a operação investiga a existência de uma organização criminosa no alto escalão do governo Bolsonaro que teria se preparado para uma tentativa de golpe, com o objetivo de manter o ex-presidente no poder e impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva em 2022.

Em agosto, Moraes revogou a prisão, em atendimento a um pedido da Procuradoria-Geral da União (PGR), que apontou a inexistência de motivos para a manutenção da prisão. 

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