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STF valida regime centralizado para cobrança de dívidas trabalhistas de clubes de futebol

Há 4 meses
Atualizado segunda-feira, 9 de março de 2026

Da redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a regra que autoriza os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) a instituírem o Regime Centralizado de Execução para a cobrança de dívidas trabalhistas de entidades desportivas profissionais. A decisão, tomada por unanimidade no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6047, foi encerrada na sessão plenária virtual do dia 24 de fevereiro e representa um reforço ao arcabouço jurídico de combate ao endividamento crônico dos clubes brasileiros.

O mecanismo, previsto no artigo 50 da Lei 13.155/2015, integra o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) e permite que execuções trabalhistas movidas contra um mesmo clube sejam reunidas e geridas de forma centralizada pela Justiça do Trabalho. A medida busca conferir mais eficiência à cobrança de débitos e garantir o pagamento de credores, especialmente trabalhadores com direitos salariais reconhecidos judicialmente.

Podemos questionava competência da União para legislar sobre processo

A ação foi proposta pelo partido Podemos, que contestava a constitucionalidade da norma sob dois argumentos principais. O primeiro era de que a regra, ao delegar aos TRTs a atribuição de disciplinar a matéria, teria invadido a competência privativa da União para legislar sobre direito processual. O segundo argumento sustentava que a reunião e o parcelamento das execuções trabalhistas previstas no regime estimulariam a inadimplência salarial e comprometeriam o direito constitucional à razoável duração do processo.

Ambos os argumentos foram afastados pelo relator, ministro Nunes Marques, que conduziu o voto vencedor acompanhado pelos demais integrantes do Plenário. Para o ministro, a norma não altera garantias das partes envolvidas nos processos nem institui um novo regime processual, o que afasta a alegação de usurpação de competência legislativa federal.

Segundo Nunes Marques, o dispositivo se limita a permitir a centralização administrativa das execuções, com o objetivo de racionalizar a atividade judicial e potencializar a efetividade das decisões. “Cuida-se, portanto, de regra que autoriza a organização administrativa interna, inserida no âmbito da autonomia dos tribunais”, afirmou o relator em seu voto.

Norma se enquadra na autonomia administrativa dos tribunais

O ministro relator também destacou que a Lei 14.193/2021, ao estabelecer parâmetros mais detalhados para o funcionamento do regime centralizado, reafirmou a atribuição do Poder Judiciário de organizar internamente a gestão dessas execuções. O argumento reforça a tese de que a competência exercida pelos TRTs nesse contexto é de natureza administrativa, e não legislativa, o que a coloca fora do alcance da restrição constitucional invocada pelo Podemos.

Nunes Marques lembrou ainda que a Lei 13.155/2015, da qual o dispositivo contestado faz parte, foi criada justamente para enfrentar o elevado endividamento histórico dos clubes de futebol brasileiros. A autorização para a instauração do Regime Centralizado de Execução, portanto, está diretamente vinculada à lógica de responsabilidade fiscal que orienta o Profut e à necessidade de garantir que os débitos das entidades desportivas sejam efetivamente honrados.

Centralização favorece isonomia entre credores e reduz conflitos

No plano dos princípios constitucionais, o relator defendeu que a centralização das execuções é plenamente compatível com as garantias da razoável duração do processo e da efetividade da tutela jurisdicional. Para Nunes Marques, trata-se de uma técnica de racionalização processual que, ao reunir em um único ponto a gestão das cobranças, promove tratamento isonômico entre os diferentes credores de um mesmo clube.

A medida também reduz a possibilidade de conflitos entre medidas constritivas concorrentes — situação comum quando múltiplos processos correm de forma dispersa perante diferentes varas trabalhistas — e confere maior previsibilidade ao cumprimento das obrigações pelos devedores. O ministro frisou que todos esses benefícios são alcançados sem qualquer prejuízo à natureza prioritária dos créditos de caráter alimentar, como salários e verbas rescisórias.

Com a decisão unânime do STF, fica consolidado o entendimento de que os TRTs têm respaldo constitucional para adotar o Regime Centralizado de Execução como ferramenta de gestão judicial, oferecendo ao futebol brasileiro um mecanismo mais organizado e eficaz para o enfrentamento das dívidas trabalhistas acumuladas pelos clubes ao longo dos anos.

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