Da Redação
A desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) suspendeu nesta quinta-feira (26) a eleição que havia escolhido o deputado Douglas Ruas (PL) como novo presidente da Assembleia Legislativa do Estado (Alerj). A decisão determina que, antes de qualquer votação interna, é preciso refazer a contagem dos votos das eleições estaduais de 2022 — etapa que ainda não havia sido cumprida.
Douglas Ruas deveria assumir, ontem mesmo, como governador interino do Rio Janeiro, sucedendo o presidente do TJ-RJ, Ricardo Couto, que assumiu depois da renúncia do ex-governador Claudio Castro na última segunda-feira, e que no dia seguinte se tornou inelegível ao ser condenado pelo TSE. No mesmo julgamento o tribunal cassou o mandato do ex-presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, que já estava afastado, acusado de envolvimento com o Comando Vermelho.
Por que a eleição foi anulada?
A magistrada entendeu que a Alerj pulou uma etapa obrigatória. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia determinado que os votos das eleições de 2022 para deputado estadual fossem recontados sem considerar os votos que elegeram Rodrigo Bacellar — cujo mandato foi cassado. Só depois disso a Casa poderia realizar eleições internas para escolher um novo presidente.
Essa recontagem, chamada de retotalização, está marcada para a próxima terça-feira (31), no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). O motivo é simples: o resultado pode mudar a composição da Alerj, com a possível entrada de novos deputados — o que alteraria quem pode votar e quem pode ser votado na disputa pela presidência da Casa.
A ordem importa: primeiro recontagem, depois eleição
Na decisão, a desembargadora foi direta ao explicar a sequência correta dos eventos: primeiro é preciso saber quem são os deputados legítimos; só então se pode fazer a eleição interna. Ao ignorar essa ordem, a mesa diretora da Alerj agiu de forma irregular.
Segundo Suely Magalhães, a assembleia reconheceu apenas a vacância da presidência após a cassação de Bacellar, mas não tratou da perda do mandato dele nem da necessidade de rever os votos. Para a magistrada, isso compromete não só a escolha do presidente da Alerj, mas também a definição de quem assumirá o governo do estado.
O imbróglio político no Rio de Janeiro
Para entender a gravidade da situação, é preciso voltar um pouco no tempo. Desde maio de 2025, o Rio está sem vice-governador: Thiago Pampolha deixou o cargo para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Com isso, o presidente da Alerj passou a ser o primeiro na fila para assumir o governo em caso de vacância.
Em dezembro de 2025, Rodrigo Bacellar foi preso durante a Operação Unha e Carne, da Polícia Federal, que investigou ligações de políticos com o Comando Vermelho. Mesmo após ser solto, o STF o manteve afastado da presidência da assembleia. O deputado Guilherme Delaroli (PL) assumiu de forma interina, mas sem direito a ocupar a linha sucessória do governo.
Renúncia do governador e eleições indiretas
Na segunda-feira (23), o governador Cláudio Castro renunciou ao cargo, declarando intenção de disputar uma vaga no Senado em outubro. A jogada também era vista como tentativa de escapar de uma possível inelegibilidade por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
O plano não funcionou: o TSE cassou seu mandato e o declarou inelegível até 2030. A mesma decisão atingiu Bacellar. O tribunal ainda determinou que a Alerj promova eleições indiretas para escolher o novo governador. Desde a renúncia de Castro, quem está à frente do Executivo fluminense de forma interina é o presidente do TJ-RJ, Ricardo Couto de Castro.
O que acontece agora?
Com a anulação da eleição de Douglas Ruas, a Alerj precisa aguardar a retotalização dos votos pelo TRE, prevista para terça-feira (31). Após a conclusão desse processo, a assembleia poderá, então, realizar uma nova eleição para a presidência — dessa vez dentro das regras determinadas pela Justiça Eleitoral.
A definição desse cargo é urgente: o novo presidente da Alerj será peça central no processo de eleição indireta para governador do estado, que ainda precisa ser organizado e realizado.


