Em decisão foi unânime, a 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve condenação do governo do Distrito Federal a pagar R$ 16,5 mil por indenização a uma estudante que sofreu bullying em um grupo de WhatsApp em razão de suas opiniões políticas. O governo pagará R$ 15 mil por danos morais e R$ 1.529,76 por gastos pela transferência escolar da estudante.
No processo, a defesa da aluna alegou que, após ela ser transferida para uma nova turma, sofreu bullying devido às suas opiniões políticas, em um grupo de WhatsApp com alunos e professores.
Depois disso, ela recebeu mensagens ameaçadoras e teve fotos divulgadas no grupo. A defesa mostrou que a estudante precisou de tratamento psicológico e foi obrigada a ser transferida para uma escola particular para concluir o ano letivo.
O Distrito Federal sustentou que a escola não tinha conhecimento dos atos e que o grupo de WhatsApp era particular. Afirmou ter tomado providências, como a retratação do professor. O DF negou que os fatos fossem cabíveis para a indenização.
A 7ª Turma Cível, ao analisar o caso, concluiu que as provas evidenciam que a aluna foi vítima de bullying, com participação de alunos e do professor de inglês.
O voto de relator destacou que está evidente “a responsabilidade civil do Estado, diante da violação ao dever de guarda e vigilância da aluna que sofre bullying, com participação ativa de alunos e professor, no interior de estabelecimento de ensino da rede pública do Distrito Federal”.