Da Redação
Uma editora de livros e um autor foram condenados pela Justiça Federal a pagar indenização por danos morais e materiais à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). A decisão, tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), se baseia na confirmação de plágio e reprodução não autorizada de conteúdos técnicos produzidos pela empresa pública.
Além do pagamento de indenizações, os réus estão proibidos de republicar as obras copiadas e devem divulgar publicamente que a Embrapa é a verdadeira titular dos textos.
Decisão unânime confirma violação de direitos autorais
A 5ª Turma do TRF1 decidiu, por unanimidade, manter a sentença de primeira instância que condenou os responsáveis pela publicação dos livros. O caso envolve a cópia integral de trechos de obras técnicas desenvolvidas pela Embrapa, instituição reconhecida nacionalmente por suas pesquisas no setor agropecuário.
O relator do processo, juiz federal convocado Shamyl Cipriano, analisou detalhadamente as provas apresentadas nos autos. Segundo o magistrado, a comparação entre os livros publicados pelos réus e as obras originais da Embrapa demonstrou claramente a identidade textual entre diversos trechos. “Ficou comprovado que os livros editados e publicados pelos réus apresentavam identidade textual integral em diversos trechos”, afirmou o relator em sua decisão.
Cópia literal caracteriza plágio e contrafação
A análise técnica realizada durante o processo revelou que não se tratava de simples coincidências ou inspirações, mas de cópia literal de conteúdo protegido por direitos autorais. Ao comparar as passagens retiradas diretamente das obras originais com os trechos reproduzidos nos livros comercializados pela editora, os magistrados constataram a reprodução palavra por palavra do material da Embrapa.
Essa prática configura duas violações distintas previstas na legislação brasileira: o plágio, que é a apropriação indevida de textos de outros autores, e a contrafação, definida como a reprodução não autorizada de obras protegidas por direitos autorais.
Empresa pública também tem proteção autoral garantida
Um ponto importante destacado pelo relator diz respeito à proteção dos direitos autorais de empresas públicas. O juiz Shamyl Cipriano enfatizou que “a condição da Embrapa como empresa pública não exclui a proteção de seus direitos autorais, nos termos da Lei n. 9.610/1998 (Lei dos Direitos Autorais)”.
Segundo a legislação brasileira, a proteção autoral se estende tanto a pessoas físicas quanto jurídicas, incluindo órgãos e empresas de direito público. Isso significa que instituições governamentais que produzem conteúdo técnico, científico ou cultural também têm seus direitos de propriedade intelectual resguardados pela lei.
Violação aos direitos morais do autor
Além da questão patrimonial (financeira), a decisão também reconheceu a violação aos direitos morais da Embrapa. O magistrado ressaltou que a omissão da identidade da verdadeira autora das obras e a comercialização de conteúdo técnico como se fosse de autoria própria caracterizam violação clara à moral autoral.
Os direitos morais do autor são irrenunciáveis e inalienáveis, garantindo ao criador da obra o reconhecimento de sua autoria, entre outros direitos. No caso julgado, os réus não apenas copiaram o conteúdo, mas também se apresentaram como autores originais do material, suprimindo qualquer menção à Embrapa.
Penalidades aplicadas aos infratores
Como consequência da condenação, a editora e o autor terão que arcar com indenizações por danos morais e materiais causados à Embrapa. Os valores serão destinados a compensar tanto o prejuízo financeiro quanto o dano à imagem e reputação da instituição.
Além do pagamento de indenizações, a decisão judicial determinou que os réus divulguem publicamente a identidade da Embrapa como legítima titular das obras. Os condenados também estão proibidos de republicar os livros que contêm o material plagiado.
Pedido de aumento de indenização é negado
A Embrapa havia apresentado recurso adesivo solicitando o aumento do valor da indenização por danos morais. No entanto, o Colegiado da 5ª Turma do TRF1 negou esse pedido, mantendo integralmente os valores fixados na sentença de primeira instância.
A decisão final reforça a importância do respeito aos direitos autorais no Brasil e estabelece um precedente importante para casos semelhantes envolvendo o uso indevido de conteúdo técnico e científico produzido por instituições públicas de pesquisa.


