Presidentes dos TREs afirmam, em carta a Nunes Marques, que só mudarão seções em “casos excepcionais” – – –
PGR afasta abuso de autoridade de Mendonça e pede fim de investigação solicitada por Moraes – – –
Mutirão processual penal teve maior volume de casos analisados em junho passado – – –
STF concede prazo de 12 meses para reorganização na Cultura do RJ – – –
STJ decide que restrições ambientais de terreno podem afastar cobrança de IPTU – – –
Em crimes sexuais, retratação da vítima não leva diretamente à absolvição do réu – – –
Corregedoria eleitoral mantém gravação genérica em palácios, mas veda uso de estrutura pública em campanhas – – –
Deflagrada operação para combater monopólio de internet pelo CV no Rio de Janeiro  – – –
Depois do TSE, Meta passa a ser alvo de notificação da Agência Nacional de Proteção de Dados – – –
ISS na base do PIS e da Cofins: STF decidirá mais do que uma mera controvérsia tributária – – –

Justiça condena Gol a indenizar mulheres agredidas em briga por assento em voo

Há 2 anos
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Decisão da 4ª Vara de Cubatão condenou a companhia aérea Gol a indenizar duas mulheres — mãe e filha — em R$ 20 mil no total, por danos morais. Elas moveram ação contra a empresa argumentando que foram agredidas tanto de forma física, como verbal, durante um voo em fevereiro de 2023 ao discutirem com outros passageiros por assentos. O caso, fotografado e filmado por terceiros, terminou viralizando nas redes sociais.

O voo ia de Salvador a São Paulo e, conforme informaram testemunhas, a confusão teve início quando a mãe de uma criança, que supostamente possuía necessidades especiais, solicitou a troca de assento com uma passageira que estava na janela.  

A passageira concordou com a troca, mas depois que trocou de assento ligou para o marido e reclamou da situação, proferindo um xingamento. A irmã da criança ouviu a reclamação e iniciou a briga. As imagens de vídeo sobre o episódio mostram trocas de tapas, xingamentos e puxões de cabelo. Por causa da briga, o voo atrasou cerca de uma hora.

Na decisão, o juiz Sérgio Castresi de Souza Castro ressaltou o direito das passageiras de usufruírem o serviço contratado e a responsabilidade da empresa em garantir o uso dos assentos reservados. 

O magistrado também criticou em sua decisão a postura da Gol, que, por meio de um de seus comissários, declarou à imprensa na época ter sido observada “falta de empatia” por parte das passageiras que solicitaram a desocupação do assento. A avaliação feita pelo julgador foi de que a empresa se omitiu de garantir os assentos contratados pelas passageiras , o que configura ato ilícito, gerando o dever de indenizar o dano moral sofrido.

De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), cabe recurso da decisão. A Gol, por sua vez, informou que não se pronunciará sobre a decisão.

Autor

Leia mais

Pessoa votando numa seção eleitoral

Presidentes dos TREs afirmam, em carta a Nunes Marques, que só mudarão seções em “casos excepcionais”

Há 3 horas
retrato feito pela IA em desenho de André Mendonça e Alexandre de Moraes

PGR afasta abuso de autoridade de Mendonça e pede fim de investigação solicitada por Moraes

Há 4 horas
Mutirão processual penal

Mutirão processual penal teve maior volume de casos analisados em junho passado

Há 5 horas
O ministro Edson Fachin, presidente do STF, convocou sessão extraordinária para julgar descriminalização do aborto.

STF concede prazo de 12 meses para reorganização na Cultura do RJ

Há 5 horas
Condomínio localizado próximo de área ambiental, com restrições de construção

STJ decide que restrições ambientais de terreno podem afastar cobrança de IPTU

Há 5 horas
Ministro Antonio Saldanha Palheiro, do STJ, durante sessão da 6ªa Turma

Em crimes sexuais, retratação da vítima não leva diretamente à absolvição do réu

Há 6 horas