Justiça de GO condena 15 pessoas por fraude em processos para desvio de R$ 31 milhões

Da Redação Por Da Redação
12 de agosto de 2025
no Estaduais, Notas em Destaque
0
Justiça de GO condena 15 pessoas por fraude em processos para desvio de recursos

Da Redação

A Justiça de Goiás condenou 15 pessoas, dentre advogados e servidores do Judiciário, por integrarem uma quadrilha especializada em fraudar processos para desviar recursos. A decisão é resultado da segunda fase da chamada ‘Operação Alvarás Criminosos’, que apura desvios da ordem de R$ 31 milhões pelo grupo.

LEIA TAMBÉM

Justiça determina suspensão de perfis de Hytalo Santos e afastamento de adolescentes

Justiça de MG defere encerramento de processo de recuperação judicial da Samarco

Conforme a decisão, proferida pela juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa, as penas aplicadas variam de três anos a mais de 120 anos de prisão. Sendo que a maior pena foi para Rondrianer Lourenço Camargo, apontado como mentor intelectual do grupo. Ele foi condenado a 121 anos, oito meses e 11 dias de reclusão.

De acordo com a sentença da magistrada, Camargo coordenava as ações de estelionato e mobilizava uma ampla rede de pessoas para executar as fraudes e tentar ocultar sua participação.

Decisões forjadas

As investigações da Operação, deflagrada com o objetivo de apurar a atuação do grupo, revelaram que a organização se valia de decisões judiciais forjadas ou obtidas por meio de fraudes. Para isso, eram utilizadas procurações falsas, manipulados processos eletrônicos e utilizados terceiros como “laranjas” para receber os valores desviados.

Conforme explicou a juíza nos autos, a segunda fase da investigação, que culminou na atual sentença, “analisou um vasto material probatório, incluindo mensagens, extratos bancários e arquivos que demonstraram a estabilidade do grupo, a divisão de tarefas e o objetivo de obter vantagens ilícitas”.

Crimes diversos

As condenações se basearam em crimes como organização criminosa, lavagem de dinheiro, estelionato e tentativa de estelionato. A magistrada determinou, ainda, o perdimento dos bens e valores apreendidos, assim como comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre os advogados condenados e a restrição de contato entre os sentenciados e as testemunhas. 

“A decisão ressalta a robustez das provas colhidas, que foram consideradas firmes, coerentes e harmônicas na demonstração da atuação coordenada dos réus”, enfatizou ela, na sentença. Nem os nomes de todos os réus, nem o número do processo foram divulgados até o fechamento desta edição.

— Com informações da Justiça de Goiás

Post Views: 104
Tags: advogadosdesvio de recursosfraudes em processosJustiça de Goiásquadrilhaservidores públicos

Relacionados Posts

A foto mostra o influenciador Hytalo Santos.
Estaduais

Justiça determina suspensão de perfis de Hytalo Santos e afastamento de adolescentes

12 de agosto de 2025
Samarco tem deferido encerramento de seu processo de recuperação judicial
Estaduais

Justiça de MG defere encerramento de processo de recuperação judicial da Samarco

12 de agosto de 2025
STJ rejeita pedido de Youssef e mantém decisão do TJMA em ação por suposto pagamento de propina
Notas em Destaque

STJ rejeita pedido de Youssef e mantém decisão do TJMA por suposto pagamento de propina para beneficiar empreiteira

12 de agosto de 2025
STJ decide: prazo de 5 dias para quitar dívida em alienação fiduciária é contado em dias corridos, não úteis.
Notas em Destaque

STJ decide: prazo de 5 dias para quitar dívida em alienação fiduciária é contado em dias corridos, não úteis.

12 de agosto de 2025
TST anula acordo trabalhista usado para blindar patrimônio empresarial
Notas em Destaque

TST anula acordo trabalhista usado para blindar patrimônio empresarial

12 de agosto de 2025
TST confirma etarismo em dispensa de funcionária aposentada com doenças graves
Notas em Destaque

TST confirma etarismo em dispensa de funcionária aposentada com doenças graves

12 de agosto de 2025
Próximo Post
A foto mostra o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Moraes autoriza Bolsonaro a realizar exames em hospital particular

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Juiz pede desculpas públicas por erro em bloqueio judicial de conta bancária

Juiz pede desculpas públicas por erro em bloqueio judicial de conta bancária

10 de julho de 2025
Próximo grupo a ser julgado por tentativa de golpe inclui Mário Fernandes e Silvinei Vasques

Próximo grupo a ser julgado por tentativa de golpe inclui Mário Fernandes e Silvinei Vasques

28 de março de 2025
Declaração de pobreza é suficiente para extinguir punibilidade

Declaração de pobreza pode livrar condenado de multa remanescente após cumprimento de pena

23 de junho de 2025
STF tem maioria para manter suspensão da Rumble no Brasil

STF tem maioria para manter suspensão da Rumble no Brasil

7 de março de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica