Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que cabe à Justiça Federal de Minas Gerais analisar o pedido de um morador atingido pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), para ser incluído no Programa Indenizatório Definitivo (PID). A decisão encerra uma disputa sobre qual instância — federal ou estadual — tinha autoridade para julgar o caso.
O que aconteceu com a vítima
Um morador de Governador Valadares (MG), cidade afetada pelo desastre de novembro de 2015, entrou na Justiça contra a mineradora Samarco, a Fundação Renova, a Vale S/A e a BHP Billiton Brasil Ltda. O motivo: seu comprovante de residência foi rejeitado pela administração do programa, o que resultou na negativa de inclusão no PID — iniciativa criada justamente para indenizar as vítimas da tragédia, que matou 19 pessoas e causou graves danos ambientais na bacia do Rio Doce.
O problema começou quando o processo chegou ao juízo federal de Governador Valadares, que se recusou a analisar o caso. O argumento foi de que a ação envolvia apenas empresas privadas e que a União não teria interesse direto na disputa. Com isso, o processo ficou sem um responsável definido para julgá-lo.
Por que a Justiça Federal é a competente
A 6ª Vara Cível de Governador Valadares levou o impasse ao STJ. O argumento central foi de que, após a homologação de um acordo no Supremo Tribunal Federal (STF) e a delegação de poderes fiscalizatórios ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), o caso passaria a ser de responsabilidade da esfera federal.
O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do processo, acolheu esse raciocínio. Ele explicou que a União faz parte do acordo de reparação firmado no STF e que há uma relação jurídica direta entre o poder público federal e as obrigações previstas no pacto. Por isso, qualquer análise sobre quem tem direito à indenização exige examinar as cláusulas desse acordo — tarefa que cabe à Justiça Federal.
O que muda na prática
Com a decisão da Primeira Seção do STJ, o processo retorna à Justiça Federal, que deverá verificar se o morador de Governador Valadares preenche os requisitos para receber a indenização pelo PID. A Justiça estadual de Minas Gerais está afastada do caso.
A decisão também reforça um entendimento mais amplo: sempre que um pedido envolver as regras e critérios do PID, a análise passa necessariamente pelo acordo firmado no STF, o que torna a competência federal obrigatória.


