Da Redação
Uma ação judicial movida contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que cobrava cuidados com antigas praças de pedágio no Paraná, foi encerrada pela 5ª Vara Federal de Curitiba. As estruturas tinham sido desativadas em 2021, após o fim de concessões rodoviárias na região.
A juíza federal substituta Giovanna Mayer extinguiu o processo depois que o órgão federal demonstrou ter cumprido os compromissos assumidos e a parte autora deixou de se manifestar.
O que motivou a ação judicial
A ação civil pública foi movida pelo Instituto Brasil Transportes (IBT) com o objetivo de garantir que as praças de pedágio desativadas fossem conservadas — incluindo as estruturas físicas e o entorno imediato. Com o fim das antigas concessões, a responsabilidade pela zeladoria passou diretamente ao poder público, e o instituto questionava se essa manutenção estava sendo feita de forma adequada.
Durante o processo, as partes chegaram a um acordo em audiência de conciliação. O resultado foi um plano formal elaborado pelo DNIT, chamado “Plano de Manutenção de Praças de Pedágio e Edificações Auxiliares”, que estabelecia os compromissos e o cronograma de execução.
Como o DNIT demonstrou o cumprimento das obrigações
Para permitir o acompanhamento das medidas, o processo ficou suspenso em dois momentos distintos. Nesse período, o DNIT entregou relatórios periódicos com atualizações sobre as obras e intervenções realizadas — envolvendo sinalização, iluminação e conservação geral das estruturas.
Ao concluir as ações previstas, o órgão federal pediu o encerramento do processo por perda de objeto, argumento jurídico usado quando a finalidade de uma ação já foi alcançada na prática. O IBT, no entanto, foi notificado mais de uma vez para se posicionar sobre o cumprimento das medidas e sobre o pedido de extinção — e não respondeu em nenhuma das oportunidades.
Por que o processo foi encerrado
Diante do silêncio do instituto e das provas apresentadas pelo DNIT, a juíza Giovanna Mayer decidiu pelo encerramento da ação. Na sentença, ela registrou que o órgão federal comprovou a implementação das medidas de manutenção, sinalização e iluminação conforme o cronograma que havia sido acordado entre as partes.
A decisão marca o fim da disputa jurídica em torno da conservação dessas estruturas. Com ela, considera-se que o poder público cumpriu as obrigações assumidas em relação às antigas praças de pedágio desativadas no Paraná.


