Da Redação
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido para soltar Gabriel Rodrigues Freitas, motorista de BMW acusado de matar outro condutor em acidente de trânsito ocorrido em 2024, na capital paranaense. O julgamento pelo Tribunal do Júri está marcado para 25 de maio deste ano. Desse modo, o acusado permanecerá preso até ser julgado pelo crime de homicídio qualificado.
A defesa tentou reverter a prisão preventiva ou antecipar a data do júri, mas o pedido foi recusado pelo STJ. O ministro Herman Benjamin explicou que ainda não é o momento da corte superior analisar o caso, pois o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) ainda não se manifestou de forma completa sobre o assunto.
Acidente aconteceu em avenida de Curitiba
Segundo o Ministério Público, Gabriel dirigia o veículo em alta velocidade por uma avenida de Curitiba quando bateu na traseira de outro carro. Um radar teria registrado que o BMW trafegava a 181 km/h em uma via com limite de 70 km/h – ou seja, mais do que o dobro da velocidade permitida.
Com o impacto da colisão, o carro atingido pegou fogo. O motorista da vítima sofreu queimaduras em cerca de 28% do corpo e foi levado ao hospital ainda com vida, mas acabou morrendo dias depois em decorrência dos ferimentos.
Júri foi adiado por motivos de saúde do advogado
Após a conclusão da fase de instrução criminal, Gabriel foi pronunciado. A Justiça entendeu que existem indícios suficientes de autoria e materialidade do crime para que ele seja julgado pelo Tribunal do Júri. A sessão estava inicialmente marcada para o final de novembro de 2025, mas precisou ser remarcada.
O adiamento aconteceu a pedido do advogado de defesa, que alegou problemas de saúde. Com isso, a nova data foi definida para 25 de maio de 2026. Apesar da mudança na agenda, a Justiça decidiu manter Gabriel preso preventivamente.
Defesa alegou excesso de prazo na prisão
A defesa do motorista entrou com pedido de habeas corpus no STJ argumentando que há constrangimento ilegal no caso. Segundo os advogados, existe excesso de prazo na prisão preventiva, que foi decretada em agosto de 2024.
Para a defesa, Gabriel estaria preso não por uma necessidade específica que justifique a medida cautelar, mas sim por “inércia institucional e por mera reorganização de pauta” do júri. Por isso, os advogados pediram que a prisão fosse revogada ou, como alternativa, que o julgamento fosse antecipado e remarcado com prioridade.
STJ entendeu que decisão é prematura
O ministro Herman Benjamin rejeitou liminarmente o pedido de habeas corpus. Ele explicou que o STJ ainda não pode analisar a questão porque o Tribunal de Justiça do Paraná não examinou todos os pontos levantados pela defesa de forma colegiada.
Até o momento, apenas um desembargador se manifestou sobre o tema, em decisão individual (monocrática). Para que o STJ possa avaliar o caso, é necessário que haja uma decisão tomada por um grupo de desembargadores no tribunal estadual.
“Não há, pois, deliberação colegiada sobre a matéria trazida na presente impetração, o que inviabiliza o seu conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça”, concluiu o ministro em sua decisão.


