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Moraes determina pedido de extradição de presidente do Instituto Voto Legal que fugiu para o Reino Unido

Há 3 meses
Atualizado quarta-feira, 11 de março de 2026

Por Carolina Villela

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (10) que o Ministério da Justiça e Segurança Pública tome as providências necessárias para a extradição de Carlos César Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, que está foragido no Reino Unido. Condenado pela Primeira Turma do STF a 7 anos e 6 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, ele fugiu do país antes mesmo de ser preso.

A ordem, na (AP) 2694, foi encaminhada especificamente ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, por meio da Coordenação-Geral de Extradição e Transferência de Pessoas Condenadas. Segundo a decisão, toda a documentação necessária ao processo já foi enviada pela Secretaria Judiciária do STF e recebida pelo Ministério da Justiça nas datas de 27 de janeiro e 9 de março de 2026, além de ter sido entregue à Polícia Federal em 12 de fevereiro do mesmo ano.

Condenado por tentativa de golpe, réu havia sido contratado pelo PL

Carlos César Moretzsohn Rocha foi contratado pelo PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, para realizar estudos que embasaram a ação na qual a legenda contestou, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o resultado do primeiro turno das eleições de 2022. Na ação, foi utilizada desinformação para sugerir fraudes no sistema de votação eletrônica — narrativa que não encontrou respaldo nas instâncias judiciais e foi rebatida pelas autoridades eleitorais.

Em 26 de dezembro de 2025, o ministro Alexandre de Moraes havia decretado a prisão domiciliar de Moretzsohn Rocha, acrescida de medidas cautelares. No dia seguinte, ao tentar cumprir o mandado, a equipe da Polícia Federal não encontrou o condenado em sua residência. As investigações revelaram que ele havia deixado o território nacional ainda em 26 de setembro de 2025 — três meses antes mesmo da decretação da prisão domiciliar —, com destino ao Reino Unido.

Diante da fuga confirmada, Moraes decretou a prisão preventiva do réu em 29 de dezembro de 2025. A antecipação da saída do país sugere que o condenado tinha conhecimento ou previsão da iminência de medidas restritivas contra ele, o que levou as autoridades a intensificarem os esforços para sua localização e captura no exterior.

Documentação traduzida aguarda encaminhamento formal ao Reino Unido

Para viabilizar o pedido formal de extradição, a legislação brasileira exige que a documentação contenha indicações precisas sobre o local, a data, a natureza e as circunstâncias do crime, a identidade do extraditando, além de cópias dos textos legais sobre o delito, a competência, a pena e os prazos de prescrição. Todo o material deve ser encaminhado em português e traduzido oficialmente para o inglês, idioma oficial do Reino Unido.

Segundo informações da Secretaria Judiciária do STF, o formulário de pedido de extradição, acompanhado da documentação pertinente no original e traduzida, foi recebido pelo Departamento de Recuperação de Ativos em 27 de janeiro de 2026. Documentação complementar — incluindo modelo de garantia sobre as condições do estabelecimento prisional, procuração aos advogados do réu e certidão de condenação criminal — foi recebida pela Polícia Federal em fevereiro e, posteriormente, pelo Ministério da Justiça em 9 de março de 2026.

O principal entrave atual ao avanço do processo é a exigência da autoridade central do Reino Unido pelo encaminhamento de um termo que ateste as condições do estabelecimento prisional que receberá o extraditando — requisito comunicado pelo Ministério das Relações Exteriores ao Ministério da Justiça. Com a determinação de Moraes, o governo brasileiro deve agora providenciar esse documento para dar continuidade ao pedido formal de extradição junto às autoridades britânicas.

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