Da Redação
O ex-prefeito de Jacutinga-MG, Melquíades de Araújo, teve negado o pedido para suspender o processo criminal que corre contra ele por ter contratado servidores públicos de forma irregular durante seu primeiro mandato, entre 2017 e 2020. A decisão foi do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luís Felipe Salomão.
A decisão mantém em curso a ação penal que investiga as supostas contratações sem concurso público. O caso envolve mais de 1.300 servidores que teriam sido admitidos sem processo seletivo e fora das situações permitidas pela Constituição Federal.
Acusação aponta contratações sem concurso público
De acordo com o Ministério Público, o ex-prefeito teria permitido que grande parte dos funcionários trabalhasse na prefeitura sem a realização prévia de processo seletivo. As contratações também não se enquadrariam na hipótese de excepcional interesse público, prevista no artigo 37 da Constituição Federal.
Além disso, a acusação afirma que as admissões extrapolaram o prazo máximo permitido pela legislação municipal. O problema teria atingido dimensões significativas: cerca de 60% dos servidores ocupavam cargos de provimento efetivo sem cumprir os requisitos legais.
Sindicato denunciou irregularidades ao MP
O caso chegou ao conhecimento do Ministério Público por meio de uma representação feita pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jacutinga. A entidade alertou sobre a situação irregular de grande parte do quadro de funcionários da prefeitura.
Após receber a denúncia, a procuradoria investigou e constatou que, entre 2017 e 2020, houve a contratação de mais de 1.300 servidores de forma supostamente irregular. O volume de admissões sem concurso público chamou a atenção das autoridades.
Defesa questiona validade da denúncia
Os advogados de Melquíades de Araújo contestam a acusação no STJ. Segundo a defesa, a denúncia do Ministério Público é inepta, ou seja, não teria sido elaborada de forma adequada.
O argumento é que o texto acusatório não descreveu os fatos de maneira detalhada. A defesa afirma que faltou apontar a irregularidade específica de cada contratação, os danos concretos causados ao poder público e a intenção do ex-prefeito em cometer o suposto crime.
Defesa alega que contratações seguiram lei municipal
Outro ponto levantado pela defesa é que as contratações teriam obedecido à legislação municipal vigente na época dos fatos. Com base nesses argumentos, os advogados pediram ao STJ a suspensão imediata da ação penal e, posteriormente, o trancamento definitivo do processo.
O pedido de liminar visava paralisar o processo criminal enquanto o mérito do caso não fosse analisado pelos ministros do tribunal. Essa é uma estratégia comum em casos criminais quando a defesa identifica possíveis irregularidades no processo.
Ministro exige provas para conceder liminar
Em sua decisão, o ministro Luis Felipe Salomão explicou que o deferimento de liminar em habeas corpus é medida excepcional. Ou seja, só pode ser concedida em situações de ilegalidade evidente e inquestionável.
O magistrado também destacou a necessidade de prova pré-constituída sobre o alegado constrangimento ilegal. “A fragilidade na instrução do presente mandamus impede a análise da plausibilidade do pedido liminar formulado”, afirmou o ministro em sua decisão.
Caso será analisado pela Quinta Turma do STJ
Com a negativa da liminar, o processo criminal contra o ex-prefeito continua tramitando normalmente na primeira instância. O mérito do habeas corpus, porém, ainda será analisado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A relatoria do caso ficará a cargo da ministra Maria Marluce Caldas. Somente após a análise completa do habeas corpus é que os ministros decidirão se há alguma ilegalidade no processo que justifique o seu trancamento.


